Se você comprou um imóvel na planta ou em construção, saiba que o pagamento do IPTU não é obrigatório a partir da data de assinatura do contrato.
É muito comum que nos contratos de compra e venda de imóveis ocorra, de imediato, a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU aos compradores.
Ocorre que, apesar de comum, essa é uma prática abusiva.
Portanto, nos casos de imóveis comprados na planta ou em fase de construção, a obrigação de pagamento do IPTU pelo comprador surge apenas quando ocorre a chamada Imissão na Posse.
E quando ocorre a imissão na posse?
A imissão na posse só pode ocorrer quando a obra possuir o Certificado de Conclusão de Obra ou Habite-se. Esse documento, emitido pela prefeitura, assegura que a construção está de acordo com a legislação.
No caso da compra de um lote de terreno, o comprador sequer deve iniciar qualquer obra no imóvel antes da obtenção do Habite-se. Assim, o IPTU só deverá ser cobrado a partir da data de obtenção desse importante documento.
Quando se trata da aquisição de apartamentos ou casas, tendo o Habite-se, o IPTU só poderá ser cobrado após a efetiva entrega das chaves.
Esse é o entendimento dos Tribunais, vejamos:
Recurso inominado. Ação de repetição de indébito. Compromisso de compra e venda de imóvel. Cobrança de taxa condominial, IPTU e ficha de inscrição cadastral (FIC) do condomínio antes da imissão na posse do imóvel. Sentença de procedência. Insurgência das requeridas. Preliminar de ilegitimidade passiva. Nulidade da cláusula contratual que transfere aos compradores a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e taxas a partir da data de assinatura do pacto, pois flagrante a violação aos preceitos do código de defesa do consumidor. Inexigibilidade, em relação aos compradores, dos débitos relativos ao IPTU e taxas condominiais anteriores a imissão na posse do imóvel. Devida a restituição dos valores pagos indevidamente a este título. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido. Honorários de sucumbência fixados em 20% sobre o valor corrigido da condenação.
(TJ-SP – RI: 00001457720218260533 SP 0000145-77.2021.8.26.0533, Relator: Fabio D’Urso, Data de Julgamento: 29/07/2021, 1ª Turma Civel, Criminal e Fazenda, Data de Publicação: 29/07/2021)
Isto posto, a obrigação de pagamento do IPTU só ocorre após a imissão na posse, ou entrega de chaves aos compradores, mesmo que o contrato disponha em sentido contrário. Antes disso, a construtora, ou incorporadora, é responsável pelo pagamento desse tributo.
Por esse motivo, toda negociação de compra e venda precisa ser analisada por um profissional qualificado e de sua confiança. Isso garante segurança e economia para seu negócio, visto que, podem existir cláusulas abusivas ou ilegais em qualquer instrumento contratual.
Autor: Carlos Eduardo Alves Lazzarin
Especialista em Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo – FGV/SP. Especialista em Direito dos Contratos pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo – FGV/SP. Advogado Especializado em Direito Imobiliário na Karpart Sociedade de Advogados. Professor e Palestrante em temas imobiliários e condominiais.