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Reciclagem: necessidade e obrigação!

 

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Quais os deveres de síndicos e administradoras quando o assunto é a destinação correta do lixo produzido nos condomínios

A Lei nº 12.528/2007 aborda a obrigatoriedade na Coleta Seletiva de Lixo no Estado de São Paulo. A legislação a torna obrigatória em condomínios residenciais e comerciais com mais de 50 unidades. A multa para quem desrespeitar a regra é de 500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que corresponde a R$ 6.965,00. Focados nisso, alguns síndicos e empresas administradoras de condomínios demonstram uma preocupação maior em dar uma destinação mais sustentável e correta ao lixo produzido pelos moradores.

José Carlos Oliveira, Gerente de Condomínios da Habitacional explica que em condomínios é possível fazer a coleta seletiva, ou seja, separar os materiais que são possíveis de serem reciclados, que são papéis, plásticos, vidro e metais. “Separar o lixo reciclável do orgânico, já representa muito, pois significa que estamos utilizando melhor os recursos da natureza, e caminhar muito em breve para um senário de um mundo mais limpo e desenvolvido. Isto significa desenvolvimento sustentável do planeta.”, complementa.

Coleta seletiva, lixeiras diferenciadas por cor para separação de lixo reciclável do lixo orgânico, composteiras, orientações em assembleias sobre a importância da separação e reciclagem, divulgação de informes, impressos e por e-mail, palestras com profissionais nos condomínios e principalmente orientar as colaboradoras – empregadas domésticas – sobre como separar o lixo e a importância dessa ação, são algumas das ações que podem ser realizadas dentro dos condomínios sem a necessidade da demanda de grandes custos e tempo. Rodrigo Karpat, Especialista em Direito Imobiliário, Consultor em Condomínios e Sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados complementa que o síndico por criar um programa de conscientização e instrução de funcionários para coleta e acondicionamento do lixo. “O morador deverá contribuir separando o lixo da sua residência, incialmente colocando em sacos separados (lixo orgânico e o lixo reciclável). A legislação determina que a coleta seletiva do lixo de suas dependências deve ocorrer separando papéis, plásticos, metais, vidros, materiais orgânicos e resíduos não recicláveis.”.

Leandro Santos, sócio fundador da SR4X acredita que a conscientização é o principal fator para o sucesso da implantação da coleta seletiva ou reciclagem. “Reuniões periódicas no intuito de direcionar as tarefas é sempre importante. As composteiras para material orgânico também são uma medida que pode se tornar inevitável, mas aos apartamentos é necessário se pensar na infraestrutura para implantação.”, completa.

Síndico profissional e franqueado da BRCondos Joinville, Odilanir Macedo também acredita na utilização de composteiras. “É preciso ter conhecimento sobre a técnica e contar com o apoio dos moradores para manter o espaço limpo e organizado. Os sistemas de compostagem são dimensionados de acordo com as características específicas de cada local e existem empresas que prestam esse serviço de implantação e acompanhamento.” E ainda reforça que caso a fiscalização perceba que não há a separação de resíduos, poderá acarretar em multa e o síndico é quem responde legalmente e criminalmente pelo condomínio. “Se ele observar que a higiene das lixeiras está inadequada e que pode trazer riscos para a saúde dos moradores, pode tomar providências e implantar um sistema de separação do lixo reciclável.”.

Texto: Natália Mancio

Veículo: Revista Supra Condomínio
Seção: Administração
Página: 6

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