A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou no dia 21/9 o julgamento, porém foi interrompido por pedido conjunto de vista dos ministros Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.
O recurso vem de Londrina (Paraná) e trata de um condomínio que, após assembleia, incluiu um item em sua Convenção Condominial para proibir o aluguel por temporada por qualquer período inferior a 90 dias. A ação foi ajuizada por um dos condôminos, com o objetivo de anular essa deliberação.
No quadro Revista Justiça (Direito Imobiliário) da Rádio Justiça, o Dr. Rodrigo Karpat comentou esse assunto e deu sua opinião sobre como a justiça, assim como os condomínios devem lidar com essa questão.
28.09.2021 – Rádio Justiça – 3ª Turma do STJ x locação por curta temporada/hospedagem nos condomínio residenciais