Dr. Luís Fernando Teixeira de Andrade
Sabe- se que a questão de cobrança de comissão de corretagem e taxa SATI na venda de imóveis na planta é questão bastante controvertida e tema recorrente no Judiciário de todo Brasil.
O Superior Tribunal de Justiça, no início do mês de setembro decidiu julgar dois recursos sobre este assunto. Vale destacar que estes são os primeiros casos que serão analisados pelo Tribunal sobre esta matéria.
Impõe ressaltar que o Relator dos casos, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, dada a relevância da matéria, admitiu a atuação de diversas entidades no processo, na posição de amicus curiae. Isso quer dizer que estas entidades vão se manifestar no processo, apresentando os seu pontos de vista, seja à favor das incorporadoras (como é o caso da Associação Brasileira de Incorporadores Imobiliárias – ABRAINC e do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo), seja à favor dos consumidores (como é o caso do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC e do Instituto Potiguar de Defesa do Consumidor – IPDCON).
Interessante pontuar que até mesmo a União Federal foi admitida como “Amiga da Corte”, tendo em vista a Portaria expedida pelo Ministério das Cidades em 2011, que veda a cobrança ao consumidor de valores relativos a intermediação, na venda de imóvel integrante do Programa Minha Casa Minha Vida.
Nota-se, ainda, que o STJ determinou a suspensão do andamento de todos os processos que estão aguardando julgamento de recurso perante os Juizados Especiais Cíveis de todo País, tendo em vista a multiplicidade de processos que tratam do mesmo tema.
Trata-se, portanto, de importante passo do Judiciário para dirimir os casos referentes a cobrança de comissão de corretagem e taxa SATI em aquisição de imóvel na planta pois as decisões tomadas nestes recursos servirão de parâmetro, ou até mesmo terão de ser obrigatoriamente seguidas pelos Juízes dos demais casos que estão em andamento por todo país.
Com informação do site do Superior Tribunal de Justiça: REsp 1.551.956 e REsp 1.551.968.