Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi dado provimento ao Agravo de Instrumento interposto por um casal de condôminos que necessitava realizar obras em seu apartamento.
O recurso interposto atacava decisão de indeferimento ao pedido liminar proposto na inicial, que pretendia autorização para continuar a obra, vedada pelo Síndico. O fundamento dado pelo Juiz de primeira instância em sua decisão era a prevalência do interesse da preservação da saúde da coletividade condominial sobre os interesses dos Autores.
O recurso interposto reiterou os argumentos expostos na inicial, ou seja, os Autores são idosos, estão realizando obras no apartamento por necessidade de saúde, pois atualmente residem em uma casa com 3 andares e há recomendação médica para evitar escadas. Além dessas necessidades, constou no processo que venderam a casa, com prazo para entrega do imóvel ao comprador para data próxima.
Além de repetir os argumentos expostos na inicial, o recurso também questionou os fundamentos principais da decisão do Juiz, pois apesar de haver um risco potencial à saúde da coletividade, há uma necessidade concreta em razão da saúde dos Autores.
Uma vez demonstrado no processo que a obra prosseguirá com todos os cuidados de saúde e proteção – tanto dos funcionários envolvidos quanto dos condôminos – foi dado provimento ao recurso, permitindo a continuidade da obra, observando a obrigatoriedade de seguir todos os cuidados necessários.
Agravo nº 2098717-18.2020.8.26.0000