Entenda como a homologação de acordo extrajudicial trabalhista pode ajudar o seu condomínio a manter as contas em dia!
A reforma trabalhista de 2017, introduzida pela Lei 13.467/2017, trouxe à tona diversas ferramentas que oferecem maior flexibilidade e segurança nas relações de trabalho. Entre essas ferramentas, destaca-se a homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, uma prática, que embora muitas vezes subestimada no contexto condominial, pode ser uma aliada poderosa na gestão do passivo trabalhista e no controle financeiro dos condomínios.
Muitos síndicos e administradores já se depararam com situações em que um colaborador, ao buscar minúcias em seu contrato, parecia determinado a encontrar um motivo para contestar ou exigir compensações adicionais. É comum que, ao deixar o emprego, o funcionário já manifeste a intenção de recorrer à Justiça “em busca dos seus direitos”. No entanto, no ambiente condominial, as relações de trabalho frequentemente se baseiam mais na confiança do que na formalidade, o que pode resultar na ausência de registros importantes, como ponto eletrônico e recibos salariais. Isso coloca o condomínio em uma posição vulnerável frente à Justiça do Trabalho.
Mas o que exatamente é a homologação de acordo extrajudicial?
Basicamente, trata-se de um acordo realizado entre empregador e empregado fora do tribunal, com o apoio de seus respectivos advogados, que é posteriormente validado pela Justiça do Trabalho. Essa validação judicial confere ao acordo uma segurança adicional, garantindo que todas as obrigações foram cumpridas conforme a lei, e proporcionando quitação geral, o que impede o empregado de mover um novo processo sobre o mesmo tema.
Para o funcionário, essa homologação oferece a certeza de que ele receberá o valor acordado sem ter que enfrentar um processo judicial prolongado. Para o condomínio, ela assegura que as obrigações foram quitadas corretamente, evitando surpresas futuras e permitindo um melhor controle sobre o montante a ser pago.
Uma das maiores preocupações dos síndicos e administradores é a gestão de passivos trabalhistas. A homologação de acordos extrajudiciais permite que as partes cheguem a um consenso sobre as verbas rescisórias, evitando processos trabalhistas que podem ser longos e onerosos. Além disso, a segurança jurídica proporcionada pela homologação impede que o acordo seja contestado no futuro, garantindo previsibilidade nas finanças do condomínio.
Considerando que muitos condomínios operam com fundos de reserva limitados e que funcionários de longa data podem gerar passivos significativos, ter controle sobre os acordos trabalhistas é crucial. A homologação permite encontrar um equilíbrio entre o que o empregado poderia reivindicar na justiça e o que o condomínio considera justo, o que é essencial para a saúde financeira da instituição.
Outra vantagem importante é a possibilidade de parcelar as dívidas trabalhistas de maneira segura, o que impacta diretamente a saúde financeira do condomínio. Diante de um passivo inesperado, a homologação extrajudicial permite negociar prazos e valores que se ajustem à realidade financeira do condomínio, evitando compromissos que poderiam comprometer o caixa de forma imediata e onerosa.
Por que vale a pena?
Uma gestão eficiente das finanças e a prevenção de passivos trabalhistas são pilares essenciais para a saúde do seu condomínio. A adoção da homologação de acordos extrajudiciais pode ser a solução para evitar complicações futuras, assegurando que tudo seja feito corretamente e dentro da legalidade. Contar com uma assessoria jurídica especializada, que compreenda as especificidades do setor condominial, é fundamental. Se você é síndico ou responsável pela administração do condomínio e deseja explorar essa estratégia para aprimorar a gestão financeira e evitar problemas trabalhistas, nossa equipe está pronta para oferecer o suporte necessário.
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Debora Nunes de Sousa
- Formada em Direito em 2017 pela UNESA-RJ e especialista em Compliance Trabalhista e Regulatório pela University of Pennsylvania (Penn State – USA);
- Certificada em Compliance Anti-Corrupção pela Legal Ethics and Compliance (LEC) em 2023;
- Curso de Extensão em Prática, Auditoria e Compliance Trabalhista (MAPA – Método de Advocacia Preventiva Avançada), em 2021, pela Professora Rafaela Sionek (Comunidade Trabalhista Empresarial);
- Certificação CPC-A em compliance pela FGV-projetos
- Concluindo MBA em Direito do Trabalho Aplicado, pela Faculdade BSSP;
- Curso de Aperfeiçoamento em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas Relações de Trabalho, em 2020, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos;
- Atuando como advogada na área Trabalhista e em Compliance Trabalhista há 7 anos.
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