Especialistas dão dicas para você evitar problemas na hora de fechar um aluguel
Cada caso tem um histórico e desfecho diferente. Por isso, durante o processo de locação, é comum surgirem dúvidas sobre direitos e deveres do locador e locatário.
Rodrigo Karpat – advogado especialista em direito imobiliário
1. Assinei um contrato de locação há três dias, mas arrependi muito. Tem como rescindir o contrato nesse período?
A Lei do Inquilinato estabelece que o locatário poderá devolver o imóvel ao locador a qualquer tempo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. Porém, o advogado Rodrigo Karpat reforça que vale uma boa conversa com o locador, explicando-lhe as razões da desistência.
2. O apartamento alugado que moro está no nome do meu ex-marido e gostaria de passar para o meu nome, já que sou eu que pago o aluguel e demais despesas. Porém meu nome está sujo. Gostaria de saber se isso pode implicar na transferência e qual a solução.
“Quando houver separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial deverá prosseguir automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. Lembrando que é prudente informar o locador sobre a situação”, explica o advogado.
3. Paguei um depósito sem assinar o contrato de locação. A proprietária desistiu da locação. Ela tem que me restituir a quantia?
Sim. Existindo entendimento de que a proposta aceita tem o poder de vincular as partes, havendo desistência, o locador deve devolvê-lo ao locatário, a fim de que não haja enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo Código Civil Brasileiro, podendo vincular ainda o locador ao pagamento de eventuais perdas e danos sofridos pelo locatário.
4. Fiz contrato de locação de 12 meses sem cláusula de venda. Cinco meses depois, o locador resolveu vender o imóvel. Tenho que sair do imóvel antes do fim do contrato? Tenho direito a indenização? Quais meus direitos?
Segundo Karpat, o comprador do imóvel poderá denunciar o contrato de locação no prazo de 90 dias, quando a locação não for por prazo determinado e o contrato não contiver cláusula de vigência em caso de alienação com a devida averbação junto à matrícula do imóvel.
Tendo em vista que o contrato em questão não apresenta a referida cláusula, caso o comprador não denuncie o contrato no prazo de 90 dias, será presumido como aceito por ele e o imóvel não precisará ser devolvido. Porém, havendo a denúncia, o Locatário deverá devolver o imóvel ao novo proprietário.
5. Aluguei um imóvel e, após a mudança, na temporada de chuva, descobri que a rua do prédio enche de água, chegando a alagar a garagem e a portaria do mesmo. Quero rescindir o contrato antes do término dele. Tenho que pagar multa contratual?
“Caso o locatário comprove que o imóvel não se presta ao uso a que se destina, ou seja, que ele não pode, por exemplo, utilizar a vaga de garagem contemplada em seu contrato de locação, a multa pela ‘rescisão’ do contrato não deverá ser paga pelo Locatário ao Locador”, afirma o advogado.
Fonte: Revista ZAP Imóveis