Somente nos casos em que a atividade de síndico é desvirtuada, a ponto de transformá-lo em um trabalhador subordinado, é possível o reconhecimento da relação de emprego com o condomínio. O entendimento foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao negar pedido de vínculo feito por um homem que atuou como síndico por oito anos.
Para falar sobre esse assunto, o Dr. Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais, concedeu entrevista para a Rádio Justiça de Brasília onde esclareceu qual a relação do vínculo entre o síndico e o condomínio. Confira!
Vínculo de emprego entre síndico e condomínio – Rádio Justiça – 07/08/2019