É importante lembrar que é válida cláusula convencional que limite o número de procurações por pessoa e até mesmo cláusulas que impeçam a outorga da procuração a determinadas pessoas, tais como síndicos e presidente da mesa. De toda forma, é certo que esta modalidade é válida, desde que observadas as regras inerentes à prática.
Para falar sobre esse assunto, o Dr. Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais, concedeu entrevista a Rádio Justiça onde explicou as questões que envolvem o uso de procurações nas assembleias de condomínio. Confira!
Rádio Justiça – DF – 21.06.2019 – Procurações o reconhecimento de firma