O condômino pode entrar na justiça com uma ação contra o síndico obrigando-o a prestar contas?
Essa dúvida surgiu esta semana a partir da decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que definiu que o condômino não tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas contra o administrador do condomínio.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, explicou “o condômino não tem legitimidade para propor, individualmente, a ação de exigir contas. O síndico tem a obrigação de prestar contas a todos os condôminos, na assembleia de condomínio. O condômino somente pode atuar sozinho para requerer a reunião da assembleia e ¼ dos condôminos podem convocar a assembleia se o síndico não o fizer (artigo 1.350, parágrafos 1º e 2º, do CC). Tal conclusão é corroborada pela doutrina, a qual acentua que o síndico é obrigado a prestar contas anualmente de seus atos à assembleia e não aos condôminos isoladamente”, afirmou.
Em entrevista para a Rádio Nova Brasil FM, o Dr. Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais, explicou essa situação e apontou qual o caminho e o passo a passo que os condôminos prejudicados devem seguir para exigir do condomínio a prestação de contas. Além disso, explicou quais as consequências para a gestão condominial caso não cumpra com o seu dever quanto a essa questão.