Vícios construtivos são defeitos ou falhas na estrutura de um imóvel que comprometem sua segurança, funcionalidade ou estética. Esses problemas podem surgir devido a erros no projeto, na execução da obra, na escolha de materiais inadequados ou até mesmo na falta de manutenção adequada durante o processo de construção. Em condomínios, esses vícios podem se manifestar em áreas comuns, como fachadas, fundações, sistemas de esgoto, ou nas unidades privativas, como rachaduras nas paredes, infiltrações e problemas elétricos.
Os condôminos têm direitos assegurados pela legislação brasileira para exigir reparos e indenizações quando esses vícios são detectados. Contudo, é essencial se ater aos prazos para se apontar os vícios, que podem ser aparentes ou ocultos, para a construtora. Dentro dos prazos estipulados pela legislação, a responsabilidade pela correção, geralmente, recai sobre a construtora, que deve realizar os reparos necessários para restabelecer a integridade do imóvel.
Em entrevista para a CBN Santos, o Dr. Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais, explicou tudo sobre esse tema e apontou quais os caminhos para que o consumidor, nesse caso os condôminos, possa garantir os seus direitos.
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