Uma reforma do interior do edifício pode trazer inúmeras melhorias para os moradores, tornando as áreas comuns mais confortáveis ou garantindo que instalações elétricas, hidráulicas e de gás, mantenham-se operando com qualidade por mais tempo.
As mudanças dentro dos apartamentos também são feitas visando o conforto dos moradores. Porém, não são todas as mudanças que podem ser feitas ao bel prazer dos moradores ou administradores condominiais, grande parte das reformas necessitam de um alvará de reforma para serem viabilizadas, uma medida para evitar maiores problemas.
Em entrevista via áudio, logo após a queda de 3 edifícios na cidade do Rio de Janeiro, o Dr. Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito imobiliário explica, quais os riscos de uma reforma do interior do edifício e o que é necessário para que tudo ocorra de maneira correta.
Como Deve ser Feita a Fiscalização, Quando há uma Reforma do Interior do Edifício?
Quando há uma reforma do interior do edifício o síndico tem um papel fundamental na fiscalização dessa obra, pois cabe a ele todo o tipo de fiscalização. É dele o papel de exigir do condômino no início de qualquer obra a apresentação de um alvará de reforma ou qualquer instrumento que comprove que a obra esteja regular, requerendo inclusive que haja um engenheiro responsável por todo o trabalho.
O desabamento de 2 edifícios e um sobrado na no centro do Rio de Janeiro em 2012, mesmo anos depois, ainda não é um caso isolado. Infelizmente é comum ver acontecimentos parecidos de tempos em tempos e um dos principais motivos para esse tipo de tragédia é a falha na fiscalização e execução de obras em interiores de condomínios.
Por essa razão, a fiscalização é de suma importância e o alvará age como forma de resguardar o síndico de possíveis casualidades. O alvará, tem a função de transferir do síndico para a municipalidade o dever de aprovar a obra, bem como a própria fiscalização.
Contudo, vale explicar que ao síndico, não cabe a fiscalização da obra em si e sim exigir do condômino a apresentação de um documento que comprove que a obra está sendo realizada de forma legal.
Qualquer Obra Necessita de um Alvará de Reforma?
Não. O morador poderá realizar algumas alterações, como a troca de um piso, carpete, azulejo ou pintura, não necessitam de alvará, porém, para toda obra maior, de qualquer tipo que vise a alteração do projeto original do prédio é necessário sim a apresentação de um alvará de reforma ou documento equivalente.
Caso o morador insista em realizar reformas desse calibre sem autorização, cabe ao síndico, em um primeiro momento, notificar o morador informando sobre a obrigatoriedade de apresentar a documentação. Caso o proprietário se recuse a apresentar tais documentos, o síndico pode ingressar com uma ação judicial objetivando o embargo da obra.
Em outras palavras, cabe ao síndico ficar responsável pelo intermédio entre a municipalidade e o condômino, visto que ele é o indivíduo que foi investido de poder pelos próprios moradores, para representar aquela coletividade. Logo, ele deve sim fiscalizar obras tanto em nas unidades autônomas, quanto nas áreas comuns.
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