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Aluguel de Imóvel Por Intermédio de Imobiliária

O aluguel de imóvel pode representar uma renda extra importante na conta do proprietário, porém, muitos ainda não possuem experiência nesse tipo de processo e por esse motivo, surgem muitas dúvidas sobre os cuidados necessários ao alugar uma propriedade por intermédio de imobiliária.

Neste artigo, em entrevista em áudio, o Dr. Rodrigo Karpat, fala sobre o tema e alerta a despeito de pontos cruciais para garantir a segurança e sossego dos proprietários, como a escolha de uma empresa de confiança, entre outros aspectos.

Como Escolher a Imobiliária?

Como dissemos, a escolha de uma empresa de confiança, que tenha sido indicada por uma pessoa que já conheça o trabalho desempenhado pela companhia é o primeiro e possivelmente o mais importante passo na escolha da imobiliária.

Além da indicação, o proprietário deve verificar, no conselho regional dos corretores de imóveis, no qual a imobiliária é obrigada a ter um cadastro, se a empresa está apta a operar. Outras formas de verificação são através de portais como o Procon, o Reclame aqui e até mesmo o site do tribunal de justiça que possuem informações sobre a idoneidade da empresa.

Em outras palavras, todas as referências da empresa devem ser checadas e o corretor que irá assumir a propriedade deve ser credenciado.

Cuidados com o Contrato do Aluguel de Imóvel

A imobiliária deve apresentar um contrato para o proprietário assinar, mas saber o padrão do que deve constar em cada cláusula ou não é algo que nem todos os proprietários têm conhecimento. Neste caso como saber o que deve ou não estar em contrato e o que pode prejudicar o dono que pretende cobrar o aluguel do imóvel?

Existem dois tipos de contratos de locação para ficar atento. O primeiro diz respeito ao contrato de locações entre o proprietário e o inquilino, que é realizado por intermédio da imobiliária e o contrato da imobiliária com o proprietário, conhecido como contrato de administração.

No contrato de administração deve-se ficar atento a questões como o percentual de administração cobrado pela imobiliária, o prazo de rescisão do contrato, que não pode ser maior do que 30 dias.

Quando não há mais o interesse pelo serviço da imobiliária, o proprietário precisa apenas modificar para haver a rescisão do contrato e estar hábil a trocar de empresa. Por isso é necessário atenção, pois algumas empresas costumam vincular o contrato por um prazo maior durante a locação, algo que não é vantajoso para o proprietário.

Além disso, é necessário verificar também se a prestação de serviços jurídicos no caso de despejo, pagamento de IPTU, condomínio, entre outros pontos estão inclusos em contrato.

Essas cláusulas oferecem segurança ao proprietário em casos de inadimplência do inquilino, além disso, quando há o pagamento obrigatório de taxas como o IPTU, a imobiliária pode fazer o pagamento e depois lançar o desconto nas mensalidades do aluguel do imóvel.

Qual o Papel do Proprietário no Contrato de Locação?

Fica a critério do proprietário ter ou não acesso a ficha de informações do inquilino, contudo, o Dr. Rodrigo Karpart aconselha que este busque o acesso a tais informações e acompanhe todo o processo antes da locação.

Dessa forma, ele pode exigir da imobiliária toda a aferição de idoneidade do pretendente, consultando o inquilino junto aos órgãos de proteção de crédito, para saber se o mesmo é capaz de arcar com as custas do aluguel, além de verificar a vistoria do imóvel para que todos os objetos e condições estruturais do imóvel sejam as mesmas ao fim do contrato, entre outros pontos.

Em outras palavras, o proprietário deve saber quem será o inquilino, qual será a modalidade de garantia de pagamento que será apresentado, como seguro fiança, calção ou fiador. A finalidade é que a modalidade garanta que o aluguel do imóvel será pago.

É importante que a imobiliária acompanhe mês a mês os pagamentos e no final do ano tire uma certidão anualmente, tanto do IPTU, condomínio e todos os encargos que recaem sobre essa locação, sendo quesitos obrigatórios para uma boa imobiliária.

Quanto ao prazo de locação é importante que na locação residencial o prazo seja de ao menos 30 meses, pois assim, vencido o prazo de locação contratual, cabe uma denúncia vazia (pedido do proprietário junto a imobiliária para a desocupação do imóvel após o fim de contrato). No que diz respeito a locação comercial, o ideal é um prazo de 2 a quatro anos, para que não recaia em uma ação renovatória.

Caso o contrato escolhido seja entre proprietário e inquilino, todos os pontos citados também devem ser considerados.

Para ouvir todas as entrevistas do Dr. Rodrigo Karpat, acesse nossa página de áudios clicando aqui.

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