Amigos do alheio: previna-se
Os furtos em condomínios podem até não ser tão comuns, mas é bom se precaver e saber como agir se ocorrerem
Quando entram no prédio em que residem, muitos moradores pensam já estar completamente seguros. Entretanto, ainda que situações mais violentas possam ser evitadas com alguns cuidados básicos, outros episódios, considerados mais leves, podem até passar despercebidos, como é o caso dos furtos, que podem acontecer dentro do condomínio e até serem praticados por algum vizinho.
Para o especialista em direito imobiliário, Rodrigo Karpat, o índice de furtos ainda é baixo e eles costumam acontecer principalmente nas garagens, quando o morador se descuida e deixa o carro aberto ou a bicicleta sem cadeado. Porém, há casos em que objetos são esquecidos em áreas comuns e não escapam. Também podem ocorrer situações mais graves, como invasão de unidades em períodos de férias ou ausência prolongada.
Não há uma medição específica dos furtos ocorridos em prédios, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP/SP). Esta estatística é feita apenas para roubos e assaltos, quando os ladrões entram e fazem, na maioria das vezes, arrastões nas unidades e, em alguns casos, até moradores reféns. Os dados, portanto, ficam por conta de pesquisas informais, como é o caso de uma administradora de Campinas (SP) que estimou aumento de 30% do número de furtos nos condomínios da região no ano passado.
Como proceder – Se for comprovado que houve furto no condomínio, é preciso ir à delegacia fazer um boletim de ocorrência, uma vez que o crime está previsto no artigo 155 do Código Penal e pode ter como pena reclusão de um a quatro anos mais multa. Feito isso, vale investir para aumentar a segurança e diminuir os riscos de novos episódios no prédio.
As câmeras são boas aliadas para ajudar as autoridades policiais a descobrirem como ocorreu o furto, por isso é sempre importante mantê-las nos locais certos e em pleno funcionamento. Além disso, mesmo que os furtos não sejam frequentes, é importante que circulares com medidas de segurança sejam espalhadas pelos painéis informativos do condomínio.
Elas podem alertar os moradores para não deixarem os veículos abertos, bicicletas sem cadeados ou objetos soltos nas áreas comuns. Além disso, é importante treinar o zelador para fiscalizar e contratar vigilantes para rondar o local.
De acordo com Daphnis Citti de Lauro, síndico profissional e especialista em Direito Imobiliário, se ficar comprovado que o autor do furto foi outro morador, ainda assim o condomínio não pode expulsá-lo. O caso, porém, passa a ser questão de segurança pública e será julgado em conformidade com a lei.
Foco na segurança
– Para o morador se prevenir contra os furtos é melhor tomar todos os cuidados necessários, como trancar o carro quando chegar e não deixar nenhum objeto, principalmente os de valor, solto nas áreas comuns
– Caso aconteça o furto, deve-se comunicar imediatamente à polícia. A responsabilidade não é do síndico, nem do condomínio
– Como forma preventiva, o condomínio deve fazer circulares lembrando os moradores sobre cuidados básicos de segurança, além de treinar os zeladores e vigilantes
Veículo: Site iCondominialS