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A difícil arte de conviver

Por: Site Minha Área

Muitas vezes é preciso tanto resolver desavenças com o vizinho quanto intervir em brigas que ameaçam ultrapassar os limites.

É uma das regras da vida em condomínio: estamos cercados de vizinhos – em cima, embaixo e dos lados. E com tantas pessoas de personalidades e hábitos diferentes, os conflitos são inevitáveis. Seja pelo barulho do salto alto em horário de silêncio ou pelo ato pouco educado do morador que joga cinzas de cigarro pela janela, a convivência começa a se desgastar com o tempo.

Pedir amigavelmente para um vizinho abaixar o volume do som ou não bater a porta do carro dele na sua, que já está riscada, é a melhor solução. Mas e se as práticas continuarem as mesmas? O que fazer? Com certeza a irritação vai aparecer e, quando você encontrar esse vizinho, vai querer discutir.

Para não chegar a esse ponto, o ideal é escrever no livro de ocorrências e até pedir para que a portaria ligue e peça para esse ‘vizinho do barulho’ controlar o som, o salto, e por aí vai.

Se não resolver, de acordo com o especialista em direito imobiliário Rodrigo Karpat, “cada morador pode buscar na justiça cível indenização por danos morais ou materiais, e até tomar as medidas necessárias na esfera criminal, seja por calúnia, injúria, difamação, ameaça, vias de fato (agressão física) ou algo mais grave”.

O papel do condomínio

Se houver uma briga na área comum que atrapalhe a rotina ou que envolva muitos moradores, o ideal é o síndico intervir. Afinal de contas ele é o responsável pelo bem-estar de todos e pode agir com mais neutralidade do que um morador faria.

Karpat explica que, neste caso, o síndico pode aplicar as penalidades contidas na convenção do prédio em questão, ou tomar medidas judiciais cabíveis se for o caso. Mas se a briga for apenas entre dois moradores e não interferir no dia a dia, Karpat explica que “cada morador deverá procurar seu advogado, ou a delegacia de polícia se a briga culminar em vias de fato”.

O administrador Pedro Roberto mora em um condomínio em São Paulo e presenciou uma briga entre dois vizinhos ao chegar em casa. Preferiu não intervir e agir com discrição.

“Era um feriado e eu tinha saído com a minha família. Quando estávamos entrando em nossa torre, ouvimos uma discussão bem acalorada. Eram dois vizinhos brigando e nem entendemos exatamente o motivo. A esposa de um deles chegou e o levou para a delegacia. Sabemos que foi feito o boletim de ocorrência, mas não conversamos a respeito e não sabemos o desfecho do caso.”

Em briga de marido e mulher…

E se uma discussão acalorada começar exatamente no apartamento ao lado? Quando é preciso intervir ou não? Tudo depende da situação.

Para as brigas que acontecem no interior das unidades e que representam perturbação ou risco à segurança dos demais, o melhor a fazer é acionar as autoridades policiais ou até mesmo a justiça. Desse modo, pode-se até evitar uma tragédia.

Em outros casos, quem ajuda pode se dar mal. Cleide Uchoa mora em um condomínio na Grande São Paulo e ajudou uma vizinha que teve uma briga bem séria com o marido.
“Ela abriu a porta e começou a gritar no hall. Abri a minha porta e a coloquei para dentro de casa. No dia seguinte, ela foi à delegacia. Em uma semana voltou com o marido e não falou mais comigo”, conta.

Que reine a paz

É difícil manter a calma em algumas situações. Conte até três e tente resolver de forma amigável.

O síndico é o guardião do regimento interno e das convenções e deve ainda submeter decisões importantes ao crivo das assembleias, assim evitará que assuntos polêmicos possam virar briga, e por fim evitar e não alimentar fofocas, que são sempre foco para brigas.

Caso haja algum condômino que insista em brigar, pode virar pauta para futuras assembleias e fulminar em penalidades pecuniárias (financeiras), e até mesmo ser impedido de exercer o direito de propriedade e ser obrigado a se mudar.

Tente não interferir nas brigas e deixar que as autoridades resolvam. É melhor não gerar nenhum tipo de indisposição, ou se expor a riscos desnecessários.

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