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Ação de revisão de FGTS

O FGTS do trabalhador é corrigido pela TR (taxa referencial) com um acréscimo de 3% de juros ao ano, o que, desde 1999 não acompanha sequer a inflação, ou seja, o dinheiro está sendo administrado pelo Governo e quando devolvido ao trabalhador tem-se uma falsa impressão de que houve rendimento, quando na verdade, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época “corroeu” o saldo do seu FGTS.

A troca do índice de correção do FGTS (da TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E) é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no saldo do FGTS dos trabalhadores.

Claro que ainda não é possível garantir que o STF concordará com a tese. Porém, uma informação importante e que aumenta a expectativa por um julgamento favorável ao trabalhador, é que o STF, recentemente, decidiu que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios, determinando que o INPC deve ser aplicado nesses casos (Precatórios são valores que o Governo deve para quem ganhou uma ação contra ele).

Não há previsão para que o STF julgue a questão. Porém, não há impedimento para o ajuizamento das ações, tendo em vista que os processos estão todos suspensos. Nesse sentido, caso essa tese seja aceita, é importante que o trabalhador busque os seus direitos, a fim de garantir os valores corrigidos do FGTS.

Para maiores informações sobre essa questão, procure um advogado especializado.

Autor: Dr. Valdir Amorim – Advogado, Palestrante e Sócio VJ Amorim – Advogados Associados, Especialista em Direito Previdenciário e Perito Judicial em cálculos previdenciários.

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