A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um condomínio a indenizar uma moradora por ausência de acessibilidade no elevador do prédio. De acordo com informações do processo, a autora se locomove por meio de cadeira de rodas e as condições do prédio a impedem de se deslocar de forma livre nas dependências do local.
No quadro Revista Justiça (Direito Imobiliário) da Rádio Justiça, o Dr. Rodrigo Karpat comentou essa decisão e explicou quais são as normas e leis que os condomínios devem observar em relação a acessibilidade nos empreendimentos.
25.05.2021 – Rádio Justiça – Acessibilidade nos condomínios