Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

ptenes
Logotipo Karpat - Sociedade de Advogados
Search
Close this search box.

Alteração na fachada interna do condomínio

 

download

A modificação das áreas internas do condomínio, como as portas de entrada, traz muita controvérsia. Desde a discussão se as portas das unidades compõem fachada interna ou não, até os direitos dos moradores sobre elas. De qualquer forma, é certo que elas compõem a harmonia da edificação, e estão presentes, em parte, na área comum.

Nesse caso, a modificação deve ser precedida de análise da convenção e regimento interno do condomínio. Caso estes instrumentos não tenham a permissão para qualquer alteração, a assembleia tem poderes para padronizar ou autorizar pequenas modificações que não comprometam de forma significativa a concepção arquitetônica da edificação.

Quando se tratar de alteração de fachada, o Artigo 1.336, I do Código Civil, veda qualquer modificação, salvo pelo voto da unanimidade dos condôminos. Nessa linha, os Tribunais têm decidido de forma favorável a pequenas alterações, desde que não comprometam de forma estética a fachada e não exista vedação na convenção e regimento interno. Ainda, dependendo da modificação, é exigida a aprovação da assembleia.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, entendeu em uma recente decisão que a porta de entrada da unidade não é fachada e, portanto, ocorre ausência de prejuízo para a estética do edifício. No mesmo sentido, outra interpretação do TJ-SP foi de que pequenos ajustes não afetam o equilíbrio panorâmico do edifício e não violam a harmonia arquitetônica interna.

Dessa forma, as pequenas alterações nas portas de entradas, halls internos, e demais locais que podem ser entendidos como fachadas internas, podem ocorrer desde que não contrariem a convenção e regimento interno, e tenham a aprovação da assembleia para que possa ser feita uma padronização da mudança. Nesse caso o entendimento é que o quórum de maioria simples atende.

Porém, se as alterações forem substanciais, mesmo que em áreas internas, ou contrariarem os diplomas acima mencionados, será necessária a aprovação de unanimidade da massa condominial.

Rodrigo Karpat

Compartilhe:

Mais Postagens

Fale conosco

Deixe Seu Comentário

Leia Também

Iniciar Conversa
1
💬 Podemos ajudar?
Escanear o código
Olá 👋
Podemos te ajudar?