Além dos recados, atitudes contra funcionários também podem provocar problemas na Justiça
No início deste mês, um prédio comercial da zona sul colocou um cartaz indicando que chineses deveriam usar o elevador de serviço, por causa das suspeitas de casos coronavírus que cresciam na época. Essa atitude pode ser considerada discriminação e levar o condomínio à Justiça.
“O condomínio pode ser processado e ter que indenizar a pessoa que se sentir discriminada”, afirma o advogado Alexandre Callé, sócio da Advocacia Callé.
Além de discriminatório, um aviso que leva a uma interpretação equivocada também traz problemas.
“Não podem ser só assuntos negativos ou agressivos. Mesmo quem não tem nada a ver com o comunicado pode não gostar”, afirma Claudio Roberto da Silva, 48 anos, síndico de um condomínio na Mooca (zona leste).
Silva diz que, no caso como o do condomínio da zona sul, conversaria com os responsáveis pelas empresas. “Colocar um comunicado assim é um ato de discriminação. Eu falaria com o RH da empresa, perguntaria se ocorreu algum caso suspeito da doença e pediria para que o condomínio fosse avisado sobre qualquer suspeita”, afirma.
Até mesmo expor um morador inadimplente pode levar o condomínio a ser processado por danos morais por este morador.
Há uma linha tênue entre as regras e a discriminação. Segundo advogados, o condomínio pode colocar em seu regulamento a regra para funcionários usarem o elevador de serviço. Porém, é necessário ter cuidado para isso não se tornar um ato discriminatório.
“Pessoas que estão trabalhando, por uma questão de organização de espaço, podem ser direcionadas para o elevador de serviço, assim como um morador com cachorro, ou aquele que estiver transportando malas ou móveis, desde que não seja um ato discriminatório. Não vai ser direcionado para o elevador por ser negro, branco, judeu, árabe, mas porque ele está ali trabalhando”, diz Rodrigo Karpat, da Karpat Sociedade de Advogados.
Alexandre Callé Callé cita um caso envolvendo uma moradora e um funcionário como exemplo.
“Uma moradora reclamou que o funcionário dentro do elevador estava cheirando mal. Isso não é motivo para tratar a pessoa sem dignidade. Essa moradora foi notificada e multada, pois, se o condomínio for processado e condenado, ele poderá entrar com uma ação de regresso e cobrar a indenização de quem causou o dano.”
Saiba mais
Preconceito
- Discriminar alguém por sua cor, raça, condição social, opção sexual, etnia, religião ou procedência nacional é crime
- Ofensas podem gerar multa a morador, além de ação judicial
- Penas podem variar de 1 a 5 anos de reclusão
Nos elevadores
- Lei municipal Nº 11.995 – É vedada, sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social, no acesso aos elevadores. O deslocamento de cargas deverá ser feito em elevadores especiais, visando garantir a segurança e o conforto de todos os usuários
Mural e cartazes
- Pode ser usado como uma propaganda para chamar atenção à informação
- Deve ser objetivo
- Não deve usar palavras de difícil entendimento
Inadimplentes
- Nome do devedor em áreas públicas e proibição de circular em áreas como a piscina ou o elevador podem levar o condomínio a ser processado por danos morais
Como agir em caso de discriminação
No prédio
- Junte provas, como testemunhas e imagens
- Faça boletim de ocorrência
Na assembleia
- Peça para o fato ser escrito na ata, que se torna prova em caso de ação
- Se a mesa se recusar a registrar o fato, grave a ocorrência
- O áudio pode ser usado como indício de prova em eventual ação
Ofensas entre vizinhos
- Síndico deve ser o mediador do conflito e pode notificar e multar o agressor
Se funcionário é vítima
- Comunicar síndico sobre o fato
- Registrar boletim de ocorrência
- Pode entrar com ação de danos morais contra o condomínio
- Se a Justiça der razão ao funcionário, todos os condôminos vão pagar pela indenização
Se funcionário é o agressor
- Comunique o síndico
- Junte provas
- Agressor pode levar advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa
Fonte: Rodrigo Karpat (advogado), Alexandre Callé (advogado)