Logotipo Karpat - Sociedade de Advogados
Search
Close this search box.

Aviso discriminatório é motivo de processo contra condomínio

Além dos recados, atitudes contra funcionários também podem provocar problemas na Justiça

No início deste mês, um prédio comercial  da zona sul colocou um cartaz indicando que chineses deveriam usar o elevador de serviço, por causa das suspeitas de casos coronavírus que cresciam na época. Essa atitude pode ser considerada discriminação e levar o condomínio à Justiça.

Claudio Roberto da Silva, síndico profissional, em frente ao quadro de avisos do prédio onde trabalha – Rivaldo Gomes/Folhapress

“O condomínio pode ser processado e ter que indenizar a pessoa que se sentir discriminada”, afirma o advogado Alexandre Callé, sócio da Advocacia Callé.

Além de discriminatório, um aviso que leva a uma interpretação equivocada também traz problemas.

“Não podem ser só assuntos negativos ou agressivos. Mesmo quem não tem nada a ver com o comunicado pode não gostar”, afirma Claudio Roberto da Silva, 48 anos, síndico de um condomínio na Mooca (zona leste).

Silva diz que, no caso como o do condomínio da zona sul, conversaria com os responsáveis pelas empresas. “Colocar um comunicado assim é um ato de discriminação. Eu falaria com o RH da empresa, perguntaria se ocorreu algum caso suspeito da doença e pediria para que o condomínio fosse avisado sobre qualquer suspeita”, afirma.

Até mesmo expor um morador inadimplente pode levar o condomínio a ser processado por danos morais por este morador.

Há uma linha tênue entre as regras e a discriminação. Segundo advogados, o condomínio pode colocar em seu regulamento a regra para funcionários usarem o elevador de serviço. Porém, é necessário ter cuidado para isso não se tornar um ato discriminatório.

“Pessoas que estão trabalhando, por uma questão de organização de espaço, podem ser direcionadas para o elevador de serviço, assim como um morador com cachorro, ou aquele que estiver transportando malas ou móveis, desde que não seja um ato discriminatório. Não vai ser direcionado para o elevador por ser negro, branco, judeu, árabe, mas porque ele está ali trabalhando”, diz Rodrigo Karpat, da Karpat Sociedade de Advogados.

Alexandre Callé Callé cita um caso envolvendo uma moradora e um funcionário como exemplo.

“Uma moradora reclamou que o funcionário dentro do elevador estava cheirando mal. Isso não é motivo para tratar a pessoa sem dignidade. Essa moradora foi notificada e multada, pois, se o condomínio for processado e condenado, ele poderá entrar com uma ação de regresso e cobrar a indenização de quem causou o dano.”

Saiba mais

Preconceito

  • Discriminar alguém por sua cor, raça, condição social, opção sexual, etnia, religião ou procedência nacional é crime
  • Ofensas podem gerar multa a morador, além de ação judicial
  • Penas podem variar de 1 a 5 anos de reclusão

Nos elevadores

  • Lei municipal Nº 11.995 – É vedada, sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social, no acesso aos elevadores. O deslocamento de cargas deverá ser feito em elevadores especiais, visando garantir a segurança e o conforto de todos os usuários

Mural e cartazes

  • Pode ser usado como uma propaganda para chamar atenção à informação
  • Deve ser objetivo
  • Não deve usar palavras de difícil entendimento

Inadimplentes

  • Nome do devedor em áreas públicas e proibição de circular em áreas como a piscina ou o elevador podem levar o condomínio a ser processado por danos morais

Como agir em caso de discriminação

No prédio

  • Junte provas, como testemunhas e imagens
  • Faça boletim de ocorrência

Na assembleia

  • Peça para o fato ser escrito na ata, que se torna prova em caso de ação
  • Se a mesa se recusar a registrar o fato, grave a ocorrência
  • O áudio pode ser usado como indício de prova em eventual ação

Ofensas entre vizinhos

  • Síndico deve ser o mediador do conflito e pode notificar e multar o agressor

Se funcionário é vítima

  • Comunicar síndico sobre o fato
  • Registrar boletim de ocorrência
  • Pode entrar com ação de danos morais contra o condomínio
  • Se a Justiça der razão ao funcionário, todos os condôminos vão pagar pela indenização

Se funcionário é o agressor

  • Comunique o síndico
  • Junte provas
  • Agressor pode levar advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa

Fonte: Rodrigo Karpat (advogado), Alexandre Callé (advogado)

Condomínio em Pirituba (zona norte de São Paulo – Gabriel Cabral – 3.abr.19/FolhapressFonte: Jornal Agora 

Compartilhe:

Mais Postagens

Fale conosco

Deixe Seu Comentário

Leia Também

Iniciar Conversa
1
💬 Podemos ajudar?
Escanear o código
Olá 👋
Podemos te ajudar?