Biometria em condomínios: é legal exigir? Saiba o que diz a LGPD e o direito condominial

Nos últimos anos, a biometria em condomínios tem ganhado espaço como solução moderna para aumentar a segurança condominial. Seja no acesso de moradores, visitantes, funcionários ou prestadores de serviço, esse recurso tecnológico promete maior confiabilidade e eficiência.

Mas surge uma dúvida comum: é legal exigir biometria para entrar no condomínio? A resposta é sim — desde que respeitados os fundamentos jurídicos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.709/2018 e os limites definidos em assembleia condominial.

Biometria e segurança coletiva

O principal objetivo da biometria em condomínios é proteger a coletividade. Ao vincular o acesso a dados biométricos, o controle se torna mais rápido, preciso e confiável, reduzindo riscos de invasões, fraudes e acessos indevidos.

Comparada a métodos tradicionais, como tags, cartões magnéticos e cadastros manuais, a biometria é mais segura, já que esses outros meios são mais suscetíveis a clonagem, perda ou roubo. Nesse sentido, exigir biometria não representa violação de direitos, mas sim a proteção de bens jurídicos essenciais, como vida, integridade física e patrimônio.

LGPD e direito condominial

A LGPD considera dado pessoal pessoal sensível a biometria (art. 5º, II). No entanto, a LGPD permite seu tratamento sem necessidade de consentimento expresso em situações como:

  • Proteção da vida ou da integridade física (art. 11, II, “e”);

  • Legítimo interesse do controlador, quando vinculado à segurança (art. 7º, IX e art. 10).

Portanto, quando utilizada com finalidade exclusiva de segurança coletiva, a exigência da biometria não é ilegal, desde que os dados sejam protegidos e utilizados de forma transparente.

Relação jurídica: não se aplica o Código de Defesa do Consumidor

O condomínio não é fornecedor de serviços, mas sim uma administração coletiva. Por isso, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor em casos de questionamento sobre obrigatoriedade da biometria. O condômino, ao viver em comunidade, se submete às regras aprovadas em assembleia.

Assembleias condominiais e autonomia coletiva

A decisão sobre a implantação de sistemas biométricos deve ser tomada em assembleia condominial, respeitando os quóruns legais. Quando aprovada, torna-se obrigatória para todos os condôminos.

Nesse ponto, aplica-se o princípio da autonomia privada coletiva: o interesse coletivo, legitimamente expresso em assembleia, prevalece sobre vontades individuais isoladas.

Viver em condomínio significa aceitar regras comuns, definidas democraticamente, visando a proteção da coletividade.

E o risco de roubo de dados?

Ao adotar sistemas biométricos, o condomínio passa a ser considerado controlador das informações pessoais que coleta. O síndico, como representante legal, é quem responde pela conformidade com a lei. Isso inclui obter consentimento adequado dos moradores, implementar medidas de segurança contra vazamentos, fiscalizar empresas terceirizadas que lidam com os dados, estabelecer políticas internas de privacidade, treinar funcionários em boas práticas de proteção de dados e atender solicitações de titulares, como pedidos de acesso, correção ou exclusão de informações.

A jurisprudência, inclusive, reconhece a responsabilidade direta do síndico em casos de falhas graves, prevendo sua responsabilização civil e até criminal quando comprovada negligência ou omissão.

Alguns condôminos temem que dados biométricos possam ser “roubados” ou “vazados”. Contudo, sistemas biométricos sérios utilizam criptografia e não armazenam imagens digitais das impressões, mas sim hashes matemáticos, impossíveis de serem revertidos.

Além disso:

  • Métodos alternativos (crachás, tags, cadastros manuais) são mais frágeis;

  • A recusa à biometria aumenta os riscos de falhas de segurança;

  • A tecnologia é, hoje, um dos meios mais seguros de controle de acesso em condomínios.

Conclusão

A exigência de biometria em condomínios é juridicamente válida, desde que a finalidade seja unicamente a segurança coletiva e haja deliberação em assembleia condominial, os dados também devem ser tratados conforme a LGPD: com transparência e proteção.

Em um cenário urbano cada vez mais marcado pela insegurança, a biometria deixa de ser um simples diferencial tecnológico e se consolida como instrumento essencial para a proteção da vida, do patrimônio e da convivência em condomínios.

Dr. Rodrigo Karpat


*especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.

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