Ato de colocar bandeira em condomínios pode caracterizar alteração de fachada e isso pode resultar em multas, além da retirada do objeto.
São José do Rio Preto (SP) lançou 9.919 imóveis entre janeiro de 2019 e dezembro do ano passado. Do total, foram comercializadas 5.498 unidades no mesmo período, segundo o anuário do mercado imobiliário 2021.
Diante de tanta procura por residências horizontais e verticais, os condomínios têm se destacado. Mas conviver em sociedade exige o cumprimento de leis e regulamentos que devem ser respeitados por visitantes e moradores.
Uma das regras refere-se aos adereços em áreas comuns. O próprio código Civil Brasileiro, no inciso III do artigo 1.336 diz que são deveres dos condôminos “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.”
Com a chegada da Copa do Mundo, há quem coloque a bandeira do Brasil ou do time do coração nas varandas. E mesmo sendo lei, muitos condomínios acabam permitindo fixar esses ornamentos durante a duração do evento, como final de campeonato e Olimpíadas.
Segundo Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais, o que não pode ocorrer é a permanência por tempo indeterminado dessa instalação, o que por si só se configura como mudança de fachada.
“A manutenção da bandeira na fachada fere os princípios da razoabilidade e o interesse coletivo dos demais condôminos e moradores que consideram a instalação das bandeiras uma alteração de fachada”, explica.
Neste caso, o condomínio pode repreender o morador. Situações assim podem também ser decididas em assembleia, objetivando o atendimento do interesse da maioria.
Caso esse tipo de ação ocorra no condomínio, Rodrigo explica que a gestão deve determinar a retirada da bandeira e, caso o morador se recuse, poderá ser multado em no máximo cinco vezes o valor de das contribuições mensais.
Fonte: G1