“Qualquer tipo de reforma precisará de um aval do síndico, mesmo que seja uma mudança simples”,afirma advogado.
Em vigor desde o dia 18 de abril, a NBR 16.280 – nova norma com regras para reformas publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) – apresenta um roteiro de procedimentos que devem ser seguidos nas obras dentro e fora dos imóveis, com o objetivo de evitar incidentes ou até mesmo tragédias como o desabamento de três edifícios no centro do Rio de Janeiro, no começo de 2012.
Como responsável legal pelos condomínios, os síndicos precisam estar atentos a essa mudança. “Qualquer tipo de reforma precisará de um aval do síndico, mesmo que seja uma mudança simples. A necessidade já está na lei, especificamente no Código de Obras, que prevê que a realização de obras ou reformas em quaisquer edifícios (casas, prédios, apartamentos, galpões, viadutos, igrejas) necessita de alvará para reforma”, explica o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário.
A regra determina que toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno terá que ser submetida previamente à construtora ou seu projetista, caso o empreendimento ainda esteja dentro dos prazos de garantia. Depois desse período, caberá aos síndicos cobrarem de cada morador a apresentação de projeto técnico desenvolvido por engenheiro ou arquiteto, além de outros documentos para que os serviços sejam liberados. Na sequência, também será necessário fiscalizar a execução da obra e vistoriar as condições de finalização da reforma concluída, dentre outras tarefas.
Karpat ressalta que já existem normas anteriores que, de certa forma, pontuam responsabilidades e obrigações aos síndicos e condôminos em situações de reformas ou manutenção das edificações. Porém, a mais recente delas tira do amadorismo a realização das obras e reduz a variedade de procedimentos.
Vantagens- O advogado crê que a NBR 16.280 dará mais respaldo para a ação do síndico no sentido de evitar intervenções de riscos e se proteger de eventuais processos, em caso de incidentes. “Antes do início de qualquer obra, ele deve solicitar ao condômino a apresentação de documentos necessários para comprovar a regularidade da obra. Se ele for impedido de verificar o local acompanhado de engenheiro de sua confiança, poderá solicitar a paralisação imediata da mesma”, afirma.
Algumas convenções e regimentos internos de condomínios exigem que, antes do início das obras, o morador deve enviar a planta modificativa e o alvará para a realização da obra ao síndico. “Caso o morador inicie uma obra sem autorização, o síndico deverá notificá-lo a apresentar o pedido para a realização da obra, sob pena de tomada de medidas legais, tais como a paralisação ou embargo da obra por falta de segurança. Assim, se o condômino não apresentar o projeto modificativo ou não permitir o ingresso do síndico no interior da unidade, será necessário o ingresso de medida judicial para comprovar que a realização da obra não trará riscos à segurança dos demais moradores”, finaliza o advogado.
Veículo: Site Zap Imóveis.