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Barulho de animais domésticos em condomínio

Conjunto não tem norma sobre cães. Mas os animais do vizinho incomodam. O que fazer?

Vale observar que a condução ou manutenção destes animais não pode causar perturbação ao sossego, ou trazer dano aos demais associados

SÃO PAULO – Ao estudar o regulamento do loteamento residencial em questão, vale destacar que não há restrições ao número de cães permitidos. Porém, o regulamento prevê, sim, que os cães sejam conduzidos por guias e que suas fezes sejam recolhidas.

Vale observar que a condução ou manutenção destes animais não pode causar perturbação ao sossego, ou trazer dano aos demais associados.

O regimento prevê multa para quem não cumprir as determinações. Desta forma, o caso não se refere a falta de previsão regimental, mas sim à falta de aplicação de sanções e procedimentos para evitar tais transtornos.

Assim, o associado deve formalizar um relato sobre os acontecimentos e transtornos ao corpo diretivo da associação e à administração, que deverão notificar os proprietários de cães para que sigam o regimento. E caso esses moradores não cumpram as determinações, deverão ser multados conforme o regimental.

Se a administração ou o corpo diretivo não cumprir o regimento, o assunto deve ser levado a assembleia para que se cobre uma solução.

O presidente da associação em um loteamento é equiparado ao síndico e tem dever legal de cumprir a convenção (estatuto) e regimento interno, conforme o artigo 1348 do Código Civil. E os associados, equiparados aos condôminos, têm o dever de “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”, segundo o artigo 1336, inciso IV, do Codigo Civil.

E caso a associação não tome providências, qualquer associado que se sentir lesado poderá recorrer à Justiça.

POR RODRIGO KARPAT, ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO E SÓCIO DO ESCRITÓRIO KARPAT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Portal Estadão – São Paulo/SP

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