Trabalho dos funcionários, acesso de visitantes e entregadores, uso de áreas comuns e finanças são os maiores desafios dos síndicos
Circulação de moradores em áreas comuns, presença ou não funcionários, entrada de entregadores e visitantes, mudanças, contas a pagar e risco de inadimplência. Adaptar a vida em condomínios às restrições impostas pela pandemia têm sido um desafio, principalmente para os síndicos.
Em entrevistas exibidas no CBN Diário Especial de sexta-feira (27) e no Condomínio Legal deste sábado (28), especialistas em administração condominial entrevistados pela CBN Diário esclareceram muitas dúvidas. Confira as principais dicas:
Entrevista com a advogada Lívia Furlan:
A advogada especialista em condomínios Lívia Furlan destaca que a circulação não é proibida, mas o síndico pode intervir em caso de aglomerações. Ela reforça cuidados como higienização das mãos, limpeza dos elevadores e usar a mão que não é a mais utilizada para abrir portas.
Sobre espaços como salões, quiosques e parquinhos, a orientação é mais restritiva:
– A orientação é fechar as áreas comuns, o síndico tem poderes para isso de acordo com o artigo 1348 do Código Civil – sublinha.
Assembleias não podem ser realizadas nesse período. Portanto, se a pandemia coincidir com o fim do mandado do síndico, há garantia jurídica de prorrogação:
– O Código Civil determina que síndicos tem papel essencial, praticando em juízo ou fora deles os atos em defesa de interesses comum. Porém, a prorrogação do mandado não é automática. É preciso fazer solicitação em juízo, com um advogado, para que seja deferida por liminar. Depois da normalização situação, o síndico deve convocar uma assembleia.
Sobre contas a pagar, não há por enquanto uma solução:
– Infelizmente não há nenhuma previsão legal de suspensão desses pagamentos, pelos condôminos e pelo condomínio.
Lívia acrescenta que, com base na Medida Provisória 927, o síndico pode fazer acordos por escrito com funcionários para alterar a jornada de trabalho, respeitados os limites constitucionais e da convenção coletiva.
Com transporte parado, não há uma regra geral sobre a ida dos funcionários. A advogada orienta a avaliar caso a caso e, sobretudo, dispensar nesse período funcionários na faixa de risco.
O síndico não pode restringir o acesso de visitantes.
– Mas pode orientar os condôminos a não fazer reuniões com muitas pessoas em suas unidades – ressalta.
Fonte: CBN