Mesmo há poucos dias da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), os preços de aluguel de imóveis por temporada estão baixando. Em pesquisa feita pela reportagem, os pacotes baixaram até 25%, e as diárias, até 7%, nos dias mais próximos ao evento.
Ao contrário do que acontece com festas fixas no calendário, como réveillon e carnaval, em que à medida que a data se aproxima os valores sobem, eventos isolados têm um comportamento diferente. Uma das explicações é que, como a JMJ é inédita no país, os proprietários não sabem como o mercado responderá à ocasião. E, de fato, as expectativas não foram cumpridas: cerca de 60 mil pessoas não confirmaram a inscrição no encontro.
— Esses eventos esporádicos seguem a tendência de oferta e procura, que é o natural. A medida que o imóvel não é alugado, os proprietários baixam os preços, com receio de que fiquem desocupados — explica o economista Ricardo Torres, professor de finanças da BBS Business School.
André Braz, economista do Ibre-FGV, surpreso com a redução, também credita o fenômeno à lei da oferta e da procura:
— Podem ter improvisado em casas de amigos e parentes, o que faz com que a oferta supere a procura e baixe os preços.
Há ainda, que olhar o público. Jovens, geralmente, deixam tudo para a última hora:
— Não foi planejado, mas acabaram dando sorte.
Atenção ao alugar pela internet
O aluguel por temporada é uma opção mais econômica porque, ao ficar em imóveis equipados, outros gastos, como alimentação, são reduzidos. Mas é preciso ter atenção. Um contrato detalhado, indicando as datas de entrada e saída, e o que está incluído no valor, além de vistorias ao entrar e ao sair do imóvel, detalhando o que ele contém e o estado dos itens, são cuidados essenciais para evitar problemas.
Rodrigo Karpat, advogado especialista em Direito Imobiliário, e Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, dizem que o imóvel deve ser visitado antes, pelo próprio interessado ou por um amigo ou parente.
— Às vezes, as fotos podem não mostrar o que as pessoas estão oferecendo. Se o local for diferente do que o apresentado pela internet, pode-se tentar resolver amigavelmente com o proprietário. Caso contrário, deve-se recorrer à Justiça — afirma Rodrigo.
Maria Inês aconselha que o pagamento seja feito por depósito:
— O extrato é um comprovante de pagamento, mas não se esqueça de pedir o recibo.
Os especialistas recomendam que a pessoa solicite o regulamento interno do condomínio. O aluguel por temporada tem legislação própria. A modalidade segue o determinado pela lei nacional 8.245/1991.
Veículo: Site Extra – Rio de Janeiro