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Desconto no valor do condomínio em atraso gera incentivo negativo

Prática pode estimular outros moradores a deixarem de pagar a taxa para tentarem negociar melhores condições

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No artigo 1.336 I, do Código Civil, e, também, no senso comum dos moradores que todos os condôminos têm o dever de pagar sua parte das despesas condominiais. No entanto, por se tratar de um elevado número de pessoas, é normal existir alguns que atrasem o pagamento.

Quando isso acontece, o síndico não pode conceder qualquer tipo de desconto ou redução no valor a ser pago pelo inadimplente, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos que der aos demais condôminos. Além disso, desconto de dívidas pode gerar enriquecimento ilícitos, já que representa um benefício aos inadimplentes em detrimento aos adimplentes.

“Conceder desconto para aqueles que atrasam suas cotas condominiais pode representar um incentivo negativo para que outros deixem de pagar e, depois, tentem negociar melhores condições”, comenta Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial e imobiliário.

De acordo com o Código Civil (artigo 1.350), as despesas do condomínio devem ser apresentadas em assembleia, seguido de aprovação do rateio e das contas. Quando o desconto é concedido a algum morador, o custo das contas do condomínio aumenta. Com o rateio, o valor que o inadimplente deixou de pagar sobrará para o adimplente, enquanto o endividado fica com as melhores condições de pagamento e, como consequência, acaba lucrando de forma ilícita.

“Qualquer condômino que se sinta lesado, independente de aprovação em assembleia, poderá em defesa de seus interesses pessoais ingressar com uma ação na Justiça em busca de ressarcimento dos danos sofridos”, afirma Karpat.

Após a aprovação em assembleia, o condomínio tem a prerrogativa de contratar qualquer empresa relacionada a cobrança e remunerá-la pelo serviço, porém isso também pode trazer uma perda aos moradores adimplentes.

“Seria razoável, por exemplo, a contratação de um advogado para efetuar a cobrança das cotas em atraso, além dos valores sucumbenciais. Esse profissional ajustará um percentual do resultado entre 10 e 20% como sua remuneração, uma forma plausível, embora ainda assim possa impor gastos àqueles que arcaram com suas cotas em dia”, completa o advogado.

Fonte: Revista Qualimovel

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