O advogado especialista em direito condominial e imobiliário, Rodrigo Karpat, explica que quando o consumidor dá exclusividade, o corretor se empenha muito mais do que quando trabalha um imóvel de mercado. “Normalmente, quando se tem exclusividade, o corretor investe mais. Ele tem a certeza que se a negociação ocorrer no período do contrato a remuneração será devida a ele”, observa.
Salienta que mesmo que o negócio saia sem a interferência do corretor, dentro do prazo de exclusividade, ele fará jus a remuneração. Essa garantia é assegurada pelo artigo 726 do Código Civil. Para ele, as principais vantagens para o cliente são a certeza de trabalho focado, anúncios mais privilegiados, atenção diferenciada, plantões. Os especialistas ouvidos por O POVO informam que a exclusividade não facilita descontos. Para Ricardo Bezerra, se o mercado trabalha com um determinado percentual, o consumidor deve respeitar. (Artumira Dutra)
Fonte: O Povo