A tecnologia cada vez mais sofisticada empregada nos equipamentos de segurança tem feito com que muitos condomínios alterassem seu quadro de funcionários, retirando os porteiros do período noturno – em outros casos, até de todos os postos -, de modo que a vigia e proteção fossem realizadas por essas ferramentas tecnológicas. Essa alteração, contudo, só pode acontecer com a participação e concordância dos condôminos, parte diretamente envolvida na decisão.
“A portaria virtual tem tomado espaço em função da possibilidade de redução do valor com mão de obra, que é o principal custo dentro do condomínio, chegando a ultrapassar 50% dos gastos mensais. Mas, para que o condomínio conte com um serviço desse tipo, é fundamental que o mesmo seja aprovado pela coletividade em uma assembleia convocada para esse fim”, afirma o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.
O especialista esclarece que o quórum para aprovação desse tipo de alteração vai depender do que estiver estabelecido na convenção de cada condomínio. “Se na instituição constar que o prédio conta com portaria 24h, o ideal é que haja aprovação de dois terços dos condôminos, uma vez que vai alterar a própria convenção. Em condomínios onde ainda não existe a previsão desse tipo de portaria, por se tratar de uma benfeitoria que trará economia ao empreendimento, os síndicos têm aprovado a questão com maioria simples dos presentes. Caso exista a necessidade de obras de infraestrutura, consideradas, assim, obras úteis, é preciso a aprovação de 50% mais um da massa condominial”.
Antes de qualquer decisão, Rodrigo Karpat sugere que o tema seja exaustivamente discutido dentro do condomínio. “Esse e outros temas condominiais relevantes merecem o máximo de tempo e de argumentos para serem debatidos, uma vez que influenciam diretamente na vida cotidiana de todos que ali residem”, conclui.