Por dentro de um prédio, nenhum apartamento é exatamente igual ao outro. Do lado de fora, porém, a unidade visual deve prevalecer –a despeito dos gostos e interesses de cada morador.
De acordo com o Código Civil, os condôminos estão proibidos de “alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. No entanto, a lei não especifica o que pode ou não ser feito nem deixa claro o que são essas “partes” externas. É aí que a confusão começa.
Há quase sete anos, o engenheiro Roberto (nome fictício), 68, espera o desfecho de uma ação judicial movida contra ele pelo condomínio em que mora, no bairro da Bela Vista, na região central da capital paulista.
Quando se mudou para o imóvel, comprado na planta, interligou a sala à varanda: fechou o espaço com vidro, retirou a porta divisória e nivelou o piso dos dois ambientes. A mudança, porém, não passou despercebida.
Em assembleia, o modelo de envidraçamento foi aprovado pelos moradores, mas ficou decidido que Roberto deveria devolver à sacada sua configuração original. “Me senti invadido”, diz.
Segundo ele, a obra teve a supervisão de um arquiteto e nunca ofereceu nenhum dano estético ou estrutural ao edifício. “Desde o início, a síndica agiu com truculência, enviando multas. Não houve diálogo”, conta.
Karime Xavier/Folhapress | ||
A fotógrafa Cristina Bonato, 29, com o gato Frank, em seu apartamento na zona sul de São Paulo |
No caso da fotógrafa Cristina Bonato, 29, que mora em um condomínio no Ipiranga (zona sul de São Paulo), uma conversa com o síndico bastou para convencê-la a reinstalar redes de proteção nas janelas. Ela tinha colocado a tela para fora do batente –deveria ser para dentro.
“Não fiz por má-fé, não sabia que existia um padrão a ser seguido”, afirma.
Para o síndico, André Fernandes, 43, padronização é a palavra de ordem. Ele também já pediu para outros moradores retirarem diversos objetos da varanda, como varais de roupa, vasos de plantas e gaiolas de pássaros.
“O aspecto visual compromete o valor do imóvel. Se abro uma exceção, dou margem para que cada um faça de um jeito”, avalia.
DENTRO DO PADRÃO
Pintar a parede externa de uma cor diferente, mesmo que dentro da sacada, ou trocar materiais de acabamento, alterando o projeto arquitetônico, é terminantemente proibido, de acordo com especialistas.
“Desde que não vá contra a lei, a assembleia é soberana para regular sobre o uso de janelas e varandas”, diz Fábio Kurbhi, vice-presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios).
Em geral, é possível aprovar o fechamento da sacada com vidro transparente por maioria simples, estabelecendo um modelo, explica o advogado Rodrigo Karpat, especialista em condomínios.
Feito isso, deve-se decidir sobre a instalação de cortinas, retirada de portas e nivelamento de piso –o que ainda requer um laudo técnico para avaliar possíveis danos à estrutura do prédio.
Quem não seguir o padrão corre o risco de ter que voltar atrás. “Ao comprar um apartamento, automaticamente ganhamos vários sócios, que podem exigir uma correção”, diz Hubert Gebara, engenheiro civil e membro do Secovi-SP (sindicato do setor).
Segundo ele, o melhor mesmo é consultar a assembleia antes de fazer qualquer modificação no imóvel.
Do outro lado, o síndico também deve agir com bom senso. “Sempre que possível, deve-se evitar ações judiciais, que são custosas e morosas e ainda tiram a paz do condomínio”, afirma Karpat.
BELEZA INTERIOR
Fachada não é só do lado de fora. Dentro do prédio, nos corredores dos apartamentos, a padronização também deve reinar. Para fazer alterações nesses espaços, em primeiro lugar é preciso haver consenso entre os moradores de um mesmo andar.
Se um deles quiser trocar o modelo ou a cor da porta, mas os vizinhos não concordarem com a mudança, o assunto se encerra ali. “Se um discordar, já não pode”, diz o engenheiro civil Hubert Gebara, membro do Secovi-SP (sindicato do setor).
Porém, se naquele andar houver um desejo comum de mudança da decoração, o passo seguinte é submeter o projeto –que deve respeitar as normas de incêndio– à avaliação da assembleia.
No caso de edifícios com um apartamento por andar, a aprovação também é necessária. A tendência é que a alteração seja autorizada porque é um espaço privativo.
“A vida em condomínio impõe determinadas normas. Não dá para agir como se você morasse em uma casa”, afirma Gebara.
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RELACIONAMENTO DE FACHADA
Conheça as regras para modificações no lado externo do condomínio
Rodrigo Damati/Folhapress | ||
1. REVESTIMENTO
É proibido mudar qualquer material do acabamento ou a cor da parede externa, mesmo que dentro da sacada
2. ILUMINAÇÃO
Condomínios mais detalhistas podem vetar alterações na cor das lâmpadas ou na posição dos spots no teto da varanda
3. PLANTAS
Vasos colocados acima do peitoril podem gerar problemas, seja por razões estéticas ou de segurança
4. PROTEÇÃO
Redes são permitidas, mas devem seguir um mesmo padrão e ser instaladas sempre para dentro do batente. Grades precisam de aprovação em assembleia
5. VIDRO
Fechar a sacada requer aval da maioria dos moradores. Deve-se estabelecer um modelo. O mesmo serve para a colocação de cortinas
6. AMPLIAÇÃO
Para retirar a porta divisória da sala e nivelar o piso da sacada, é preciso autorização em assembleia e laudo técnico
7. REFRIGERAÇÃO
A assembleia deve decidir sobre a instalação de ar-condicionado.
Além da parte estética, questões elétricas devem ser avaliadas
8. ROUPAS
A maioria dos condomínios não permite pendurar objetos para fora do prédio nem instalar varais na sacada
Fonte: Folha de São Paulo