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A necessidade de assessoria jurídica empresarial em tempos de crise econômica

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*Dra. Gabriela Sirotsky

Ao contrário do que a maioria pensa, o auxílio do advogado não deve ocorrer somente para a solução de problemas, mas sim para evitá-los. Daí a necessidade de uma assessoria jurídica para atuar na advocacia preventiva e não somente no contencioso judicial.

A empresa, amparada por advogados especializados terá a possibilidade de dirimir os riscos quando a situação ocorrer e não apenas quando o problema vir à tona. Nesse ponto, destaca-se que qualquer empresa está sujeita a enfrentar situações trabalhistas, fiscais, penais, imobiliárias, administrativas, financeiras dentre outras.

Atualmente, verifica-se cada vez mais a presença de advogados nos conselhos de administração das empresas exclusivamente com o intuito de avaliar os riscos e consequências das decisões ali tomadas.

Nesse sentido, a crise econômica provoca o efeito cascata em todos os setores da economia, ou seja, quem produz passa a produzir menos e quem vende, vende menos e é nesse momento também que a presença de um advogado se faz necessária.

Isso porque contratos são descumpridos, rescindidos ou renegociados, funcionários são demitidos, impostos e taxas deixam de ser recolhidos, a inadimplência aumenta, as ações judiciais se multiplicam, o imóvel se torna grande, havendo a necessidade de readequação de espaço e transferência de local, empréstimos ou financiamentos são realizados para que as atividades empresariais sejam exercidas e até mesmo para que a sobrevivência da empresa seja mantida.

Insta salientar que uma empresa bem assessorada, com foco no trabalho preventivo reduz o contingenciamento, de modo que o problema é solucionado na raiz, tendo a empresa mais recursos disponíveis para investimentos.

Ademais, até mesmo a legislação vigente favorece a resolução dos conflitos extrajudicialmente, visando desafogar o sistema judiciário.

Dessa forma, em “tempos de crise” o advogado auxiliará a empresa a escolher os caminhos mais eficazes e menos onerosos ao sadio exercício da atividade empresarial.

*Gabriela Sirotsky Gershenson, advogada formada pela Pontifícia Faculdade do Rio Grande do Sul. Especialista em direito Empresarial e Consumerista. Coordenadora jurídica da área empresarial, consumerista e tributário do Escritório Karpat Sociedade de Advogados

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