O STJ autorizou a possibilidade dos condomínios residenciais de proibirem os condôminos de colocarem suas unidades para a locação por aplicativos de hospedagem. Essa decisão parte do pressuposto de que por conta do seu caráter residencial, os condomínios não se prestam a esse tipo de “serviço” em suas dependências. Com essa decisão, muitos síndicos e condôminos estão com uma série de dúvidas sobre essa questão.
O Dr. Rodrigo Karpat concedeu entrevista ao programa Revista Justiça (Direito imobiliário) da Rádio Justiça onde comentou esse tema, tirou algumas dúvidas e explicou como a gestão condominial deverá lidar a partir de agora com a locação de imóveis para hospedagem.
27.04.2021 – Revista Justiça (Rádio Justiça) – Decisão do STJ: aplicativos de hospedagem e os condomínios residenciais