Condomínios: Semelhanças Entre um Cão e uma TV
Da mesma forma que a TV é um bem, nos termos da legislação vigente, Art. 82 do Código Civil, os animais também são considerados bens móveis suscetíveis de movimento próprio, ou seja semoventes, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Assim, a manutenção tanto de uma TV quanto de um animal em uma unidade […]