O Brasil já começou a respirar a Copa do Mundo. Além dos encontros entre amigos e bares lotados, um dos símbolos desse momento são as ruas pintadas de verde e amarelo, que marcaram a infância de muitos brasileiros. Atualmente, as regras e a vigilância que regem o tema são dúbias. Mas, afinal, o que é permitido no momento de decorar as cidades para o evento?
Não existe, a princípio, uma lei nacional que trate diretamente da decoração das ruas. As regras sobre o tema partem do entendimento de diferentes normas que se aplicam regionalmente. “Não existe um código nacional de pinturas de ruas. A resolução sobre as permissões acerca disso passam pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas definições criadas na lei antipichação”, explica o advogado imobiliário Rodrigo Karpat.
Lei antipichação durante a copa do mundo
Aprovada no início de 2017 durante a gestão do prefeito de São Paulo, João Dória, o Projeto de Lei (PL) 56/2005 institui multa de até R$ 10 mil para quem pichar imóveis públicos ou privados na capital paulista.
A lei considera pichação “riscar, desenhar, escrever, borrar edificações públicas ou particulares ou suas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”. Karpat comenta que as intervenções em patrimônios privados, por outro lado, são permitidas desde que com autorização do dono da propriedade.
“Não posso pintar uma rua aleatória, mas o proprietário tem o direito de alterar a própria fachada da forma que quiser, desde que não seja algo obsceno ou que ataque alguém”, afirma. “Uma bandeirinha, por exemplo, só pode ser colocada se for pendurada no muro da minha casa, não no poste da rua.”
Em nota enviada ao Estadão Imóveis, a Prefeitura de São Paulo reiterou o CTB e disse que “as decorações nas vias não podem interferir na sinalização de trânsito, seja ela horizontal, de semáforos ou vertical, para não colocar em risco a segurança de pedestres e motoristas”.
Onde a fiscalização chega primeiro
A lei antipichação e a atuação do próprio CTB acarretam na proibição de transformações realizadas em espaços públicos de São Paulo. No entanto, às vezes, esse tipo de prática acaba sendo tolerada.
“Não é permitido que você pinte o meio-fio ou a calçada, pois é um uso inadequado do patrimônio público”, aponta Karpat. “Porém, pela Copa do Mundo ser um evento que engaja a sociedade de forma positiva, é comum haver mais tolerância.”
Em outros casos, as decorações acontecem por vácuo de atuação do Estado. “Na prática, não se pode simplesmente pegar uma tinta e pintar o chão da minha rua”, resume. “Se eu fizer isso na Faria Lima, a cobrança vai ser quase instantânea, mas se acontecer no extremo norte da cidade, a fiscalização demora muito mais para chegar – e se chegar”, alega Karpat.
Regras valem nos condomínios
A Copa do Mundo é um dos poucos eventos sociais capazes de amenizar rivalidades, encurtar distâncias ideológicas e melhorar relações. Não à toa, enquanto o uso das bandeiras nas janelas costuma ser desautorizado pelos condomínios quando se trata de manifestações políticas, ela chega a ser quase incentivada quando o assunto é o evento esportivo mais importante do País.
Ainda que o entendimento inicial dos condomínios seja a proibição de intervenções na fachada do prédio, conversas com a administração condominial podem abrir caminho para concessões. “Em tese, é um momento em que todas as pessoas têm os mesmos sentimentos e ideias. Nesse caso, se o condômino expressar, de forma moderada, essa comoção, pode ser até benéfico para unir os moradores”, aponta Gisele Fernandes, Advogada e Gerente Geral da OMA Condomínios.
É um momento semelhante ao período em que as decorações de Natal e outras mudanças pequenas nas fachadas dos prédios são permitidas em períodos de comemorações especiais.