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Festa Junina no condomínio: como organizar e quais as regras de convivência

Em junho, a tradicional Festa Junina marca o calendário de eventos em todo o Brasil. Alguns condomínios investem na data e resolvem dar a sua própria festa nas áreas comuns do prédio ou residencial de casas. Mas para que todos os vizinhos se divirtam e não ocorram conflitos, é importante observar alguns detalhes na hora de organizar a celebração.

Segundo Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais e presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB, se o custo do evento for baixo e já estiver contemplado no orçamento do condomínio, a festa pode acontecer apenas com uma autorização administrativa sancionada pelo síndico.

Para eventos de maior porte, no entanto, alguns condomínios podem exigir aprovação da festa pela assembleia de moradores. “Mas, geralmente, os locais que fazem Festas Juninas costumam realizar outras confraternizações, como Carnaval e Halloween. Ou seja, esses eventos já fazem parte do calendário de atividades. Então, não precisam de uma formalização específica para o evento”, afirma Gabriela Maia, gerente jurídica da startup imobiliária Loft.

O síndico detém o poder executivo e é ele quem deve aprovar o formato da festa. “Ele pode ter uma equipe que organizará o evento e apenas sancionará aquilo que já foi aprovado em assembleia. Normalmente, é criada uma comissão composta por pessoas que se interessem em ajudar na organização”, fala o especialista.

Segundo Gabriela, após o evento ser autorizado, o próximo passo é ouvir o que os moradores querem. “Vale fazer um levantamento de comidas, bebidas e brincadeiras e eleger duas pessoas ou um grupo de moradores para cuidar desta parte. Eles ficarão responsáveis por providenciar os itens ou coordenar a divisão de tarefas”, explica.

Quem paga a festa?

Se o orçamento do evento for pequeno, ele pode ser absorvido pelo fundo de caixa do condomínio. Mas, se for uma celebração de maior custo, com a contratação de empresas especializadas, é preciso que seja planejado previamente. Nos dois casos, no entanto, receitas e despesas devem vir descritas no balanço do condomínio.

“Posso cobrar, por exemplo, cem reais a mais para a Festa Junina dentro da cota condominial? Não pode, salvo se for aprovado em uma assembleia extraordinária. Mas isso acaba sendo um valor extra que as pessoas que não comparecem se incomodarão. Então, esse não é um hábito comum”, explica o especialista. COMO ORGANIZAR UMA FESTA JUNINA NO CONDOMÍNIO - Grupo Graiche

O que mais acontece, segundo o especialista, é o evento ser incluído em um orçamento prévio, que não precisa ser específico para a Festa Junina. É um valor que pode entrar como uma verba para eventos em geral, por exemplo. “Esse dinheiro é rateado dentro com a cota mensal ao longo do ano, sem um adicional ou uma cota extra no mês do evento”, detalha Rodrigo.

Alguns condomínios optam, ainda, por cobrar ingresso, para não onerar aquele condômino que não participará da festa. “Normalmente o condomínio acaba antecipando o caixa porque tem que pagar a banda e outras atividades do evento, e depois esse dinheiro volta pela cobrança da taxa de entrada”, diz.

Quando a iniciativa partir de apenas alguns moradores e não for um evento oficial do condomínio, a Gabriela aconselha que a administração não se envolva na questão financeira, dando apenas uma assessoria para usos das áreas comuns, suporte na divulgação, manutenção, segurança e limpeza, sob orientação do síndico.

“A administração pode ajudar a divulgar a festa enviando comunicados por e-mail, anunciando a novidade no quadro de avisos e enviando mensagens no grupo de WhatsApp dos moradores”, orienta.

Neste formato, os próprios moradores organizam e fazem a gestão financeira, dividindo os gastos entre os presentes. Também é possível combinar que cada participante fique responsável por uma bebida ou um prato de salgado/doce. “A decoração fica normalmente por conta dos moradores responsáveis pela organização”, aponta.

Boa convivência

As regras para realização da Festa Junina devem seguir o regulamento interno para que a celebração aconteça sem intercorrências. No documento está descrito tudo o que pode ou não ser feito nas áreas comuns, volume do som, horário limite para ruídos e circulação nas áreas sociais prédio ou residencial de casas. “É importante observar, por exemplo, se é permitida a contratação de grupos musicais ou bandas”, aponta Gabriela.

Conforme Rodrigo, a Festa Junina costuma ser um evento familiar, com crianças e idosos, e deve primar pela harmonia e boa convivência. “É preciso ter uma fiscalização e cuidar para não existir nenhum excesso, senão o fruto dessa situação é o cancelamento, por exemplo, de festas nos anos seguintes”, alerta.

Fonte: Revista Casa e Jardim

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