A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão judicial da aposentadoria que permite recalcular o valor do benefício utilizando regras antigas da Previdência Social, incluindo no cálculo do benefício, 100% das contribuições vertidas ao INSS, inclusive as anteriores a 1994.
Para ter direito à revisão, o aposentado deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
– Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99 (que considerava apenas as 80% maiores contribuições após julho de 1994 no cálculo do benefício);
– Ter se aposentado antes da Reforma da Previdência de 2019 (em 13/11/2019)
* Quem se aposentou após 13/11/2019, mas teve o benefício calculado de acordo com a regra antiga, pode ter direito à revisão.
– Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento do salário de benefício;
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, já proferiu decisão favorável a essa revisão, em dezembro/2019.
Com essa decisão, os Tribunais Regionais Federais passaram também a ser favoráveis à revisão e o INSS apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a palavra final sobre o assunto.
Em maio/2021 a procuradoria Geral da República proferiu parecer também favorável a essa tese e no início do mês de junho/2021 o STF deu início ao julgamento da questão.
Nada impede que a ação de revisão da vida toda seja ajuizada antes da decisão do STF sobre o assunto, tendo em vista que, caso ela seja julgada procedente, ou seja, favorável ao aposentado, o INSS deverá efetuar o pagamento atualizado do valor da diferença retroativa a contar da data do seu ajuizamento.
Assim, se vantajosa, a ação de revisão da vida toda deve ser ajuizada o quanto antes.
Mas atenção! É importante ter ciência de que nem sempre essa revisão será vantajosa para o aposentado.
Por isso, é muito importante calcular precisamente qual será o impacto dessa revisão no valor da aposentadoria antes de ajuizar a ação. Nesse sentido, cada caso é preciso ser visto de forma atenta, sendo assessorado por um advogado especializado.
Autor: Valdir Amorim – Advogado, Palestrante e Sócio VJ Amorim – Advogados Associados, Especialista em Direito Previdenciário e Perito Judicial em cálculos previdenciários.