De acordo com a Súmula 543 do STJ, na hipótese de inadimplemento da incorporadora, o consumidor tem o direito de recuperar tudo o que pagou, mas somente uma parte se ele é quem deu causa para a resolução. A chegada dessa súmula tinha como objetivo a uniformização da jurisprudência. Somado a isso, em 2018 foi aprovada a lei 13.786 que objetivava regular o desfazimento e outros aspectos de contratos de alienação de imóveis celebrados no regime da incorporação imobiliária, assim como no caso de loteamentos.
No quadro Revista Justiça (Direito Imobiliário) da Rádio Justiça, o Dr. Rodrigo Karpat comentou sobre as resoluções dos contratos de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias em incorporações, e focou na análise do Verbete n. 543, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Confira!
22.06.2021 – Rádio Justiça – Análise da Súmula 543 do STJ