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Compra de imóvel em leilão e as dívidas de IPTU/ITR

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reiterou o entendimento no sentido de que “diante da aquisição de bem imóvel em hasta pública, a sub-rogação do crédito tributário ocorrerá sobre o respectivo preço, ou seja, o arrematante recebe o imóvel livre de quaisquer ônus tributários pretéritos à arrematação”

Este entendimento está em total sintonia com a Legislação Tributária, artigo 132 do CTN no qual prevê “Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação

E se o edital disser o contrário? Conforme recente posicionamento do TJSP, acertadamente, entendeu que tal disposição é nula.

Em fundamentação entendeu o TJ/SP “Com efeito, no caso vertente, a responsabilidade tributária não se transfere ao arrematante a teor do art. 130, parágrafo único do CTN. O edital, que tem natureza jurídica de oferta pública (e não de lei), deve atender aos preceitos legais, subordinando-se a eles. Assim, a Administração Pública, ao promover a licitação, está vinculada aos parâmetros fixados em lei e só pode agir conforme determinação legal (Princípio da Legalidade Administrativa)”

Assim, os arrematantes de imóveis urbanos ou rurais em hasta pública não são responsáveis pelos débitos de natureza tributária de IPTU ou ITR mesmo se constar do edital.

Julgado: (TJ-SP – AC: 10007823020208260053 SP 1000782-30.2020.8.26.0053, Relator: Henrique Harris Júnior, Data de Julgamento: 20/04/2021, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/04/2021)

 

 

 

 

Autor: Carlos Eduardo Alves Lazzarin
Especialista em Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo – FGV/SP. Especialista em Direito dos Contratos pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo – FGV/SP. Advogado Especializado em Direito Imobiliário na Karpart Sociedade de Advogados. Professor e Palestrante em temas imobiliários e condominiais.

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