STJ Reafirma: Comprador Registrado em Matrícula é Responsável por Cotas Condominiais Antes da Entrega das Chaves
O Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.147.665) consolidou entendimento importante sobre responsabilidade condominial. Segundo a decisão do ministro relator João Otávio de Noronha, o comprador registrado na matrícula do imóvel assume obrigação de pagamento das cotas condominiais imediatamente após o registro, independentemente do recebimento das chaves ou ocupação física da unidade.
A decisão classifica essa responsabilidade como obrigação de natureza “propter rem”, ou seja, vinculada diretamente à titularidade da propriedade. Isso significa que, mesmo em caso de atraso na entrega pela construtora, o adquirente já é responsável pelas despesas condominiais desde o momento do registro cartorial.
Implicações Práticas para o Mercado Imobiliário
Essa interpretação tem impacto direto em contratos imobiliários. Construtoras, incorporadoras e investidores precisam estruturar cláusulas claras de responsabilidade condominial nos instrumentos de venda, deixando explícita essa obrigação desde as negociações iniciais.
A decisão reforça ainda a importância de acompanhamento jurídico rigoroso desde a matrícula até a entrega final do imóvel, evitando conflitos futuros entre compradores, condomínios e construtoras sobre quem arca com as despesas de manutenção das áreas comuns durante o período entre registro e entrega.
Proteção aos Condomínios
A decisão garante que os condomínios recebam regularmente as receitas necessárias para manutenção e administração das áreas comuns, reduzindo risco de inadimplência durante períodos em que unidades ainda não foram ocupadas.
Esse entendimento consolida na jurisprudência uma prática que já era esperada no setor, mas que agora ganha segurança legal expressa pelo tribunal de maior hierarquia em matéria infraconstitucional.






