Decisão do STJ reforça importância da assessoria jurídica preventiva para construtoras, incorporadoras e condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2.147.665) reafirmou que o comprador registrado na matrícula do imóvel é responsável pelo pagamento das cotas condominiais, mesmo antes de receber as chaves. Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, trata-se de obrigação de natureza propter rem, vinculada à titularidade da propriedade, evidenciando a necessidade de medidas jurídicas preventivas para evitar litígios e prejuízos financeiros.

A decisão estabelece que a responsabilidade do comprador não depende do efetivo recebimento do imóvel, nem da ocupação física da unidade. Ou seja, mesmo que a entrega das chaves ainda não tenha ocorrido ou haja atraso na entrega pela construtora, o registro da matrícula confere ao adquirente a obrigação imediata de arcar com as cotas condominiais. Essa interpretação reforça a natureza legal e objetiva dessa obrigação, garantindo que os condomínios recebam regularmente as receitas necessárias para a manutenção e administração das áreas comuns.

Além disso, o entendimento do STJ traz implicações práticas importantes para construtoras, incorporadoras e investidores, que precisam assegurar contratos claros, prever cláusulas de responsabilidade condominial e adotar mecanismos que minimizem riscos de inadimplência ou litígios com os compradores. A decisão também ressalta a relevância de acompanhamento jurídico desde a matrícula até a entrega final do imóvel, evitando surpresas financeiras ou disputas judiciais futuras.

Para especialistas em Direito Condominial e Imobiliário, a decisão reforça a importância de contratos bem estruturados, comunicação clara com compradores e acompanhamento estratégico de registros. A Karpat & Felzemburgh, escritório com atuação nacional e sede em São Paulo, é referência nesse tipo de consultoria, oferecendo assessoria preventiva e estratégica para construtoras, incorporadoras, condomínios e investidores.

Segundo a advogada Dra. Priscila Felzemburgh, sócia do escritório:

“Essa decisão do STJ deixa claro que a titularidade do imóvel gera responsabilidades imediatas. Para construtoras, incorporadoras e condomínios, a assessoria jurídica preventiva é essencial para evitar conflitos e assegurar que todos os processos, desde a venda até a gestão condominial, sejam realizados com segurança e eficiência jurídica.”

O escritório, que recentemente ampliou sua atuação com a fusão entre Gonçalves & Felzemburgh e Karpat Sociedade de Advogados, conta com uma equipe multidisciplinar e altamente especializada, oferecendo suporte técnico e estratégico em Direito Condominial, Imobiliário, Societário, Tributário, Fusões e Aquisições, Cível e Litígios, garantindo segurança jurídica em todas as etapas de empreendimentos imobiliários.

A Karpat & Felzemburgh destaca que a prevenção jurídica é o caminho mais seguro para reduzir riscos, proteger investimentos e assegurar a regularidade de empreendimentos e condomínios, reforçando a importância de consultoria especializada e contínua em todas as operações do setor imobiliário.

Sobre a Karpat & Felzemburgh


   Com experiência consolidada em Direito Condominial e Imobiliário, o escritório atua em todo o território nacional, prestando assessoria completa para construtoras, incorporadoras, condomínios, síndicos e investidores, com foco na prevenção de riscos, análise de contratos, acompanhamento de registros e gestão de litígios.

 

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