EMBALAGENS DE DROGAS TÊM SIDO DEIXADAS NO ESTACIONAMENTO E EM ÁREA INFANTIL. COMUNICAMOS CONDÔMINOS, MAS CASOS CONTINUAM. O QUE FAZER?
O advogado Rodrigo Karpat, da Karpat Sociedade de Advogados diz que uso ou descarte de derivados de drogas é caso de polícia e por isso deve ser feito Boletim de Ocorrência.
O advogado pede cautela para casos de consumo de maconha nos apartamentos, pois há “uma corrente grande que trabalha pela descriminalização”. “Esses casos são muito comuns e não cabe ao síndico inibir tal prática”, diz. Porém, se o infrator fumar a ponto de perturbar sossego, segurança, saúde ou bons costumes, conforme prevê o Código Civil, a queixa deve ser registrada no livro de ocorrências ou e-mail, para que o morador seja punido sem que seja citado o uso de drogas. A medida se aplica se o morador estiver incomodando várias unidades. Para inibir o consumo de drogas em áreas comuns, as câmeras podem ajudar.
Fonte: Jornal Agora