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A folia está em casa

Com o Carnaval chegando, é comum a agitação para curtir o período. Em condomínios não é diferente, mas há o agravante de muitas pessoas morando no mesmo lugar. Nesses dias, as áreas comuns do prédio são muito demandadas e é preciso bastante organização para que o momento de diversão não vire dor de cabeça.

Se a festa for promovida pelo condomínio, sendo necessário dividir os custos com os moradores – quando não há reserva no caixa destinada para esses eventos -, deve ser realizada assembleia prévia, explica Luiza Mesquita Campos, advogada especialista em direito imobiliário.

No Alphaville Fortaleza, por exemplo, houve festa de Pré-Carnaval ontem pelas ruas do condomínio e um trio elétrico foi disponibilizado para os moradores. Tudo já estava programado pela coordenação de eventos do local desde o início do ano. “Nós fazemos uma reunião, fechamos contratos, datas, horários e começamos a divulgar para os moradores”, explica Wanessa Moura, coordenadora de eventos. Nesse evento foi permitida a participação de convidados.

 Para Thales Felício, gerente operacional da Condus Administração de Condomínios, a presença de convidados é um dos principais problemas durante as festas nas dependências dos condomínios. “Cada condomínio tem seu regimento e é mais fácil cobrar daqueles que moram lá. Quem vem de fora não conhece bem as regras e pode causar problemas”. Por isso, um modo de solucionar é limitar a quantidade de visitantes por condômino.

Quando o convidado causa algum estrago no patrimônio do local, o mais comum é que o condômino que o convidou arque com os prejuízos. O advogado Hebert Reis explica que, de acordo com o Código Civil, aquele que causa danos a outrem, tem o dever de reparar. “Porém, nesse caso, quando quem causa o dano é algum convido, o próprio condômino deve tomar a frente e resolver, pois é ele quem tem relação direta com a pessoa, e, assim, fica resguardada a integridade do condomínio”.

Outro problema que pode surgir são as disputas pela reserva de espaços. A prioridade é de quem mantém o seu condomínio pago em dia. O Código Civil estabelece que o morador inadimplente não tem nem mesmo direito a voto em assembleias, explica Luiza. “Além disso, quando um morador queira fazer uso do espaço em um mesma data, terá prioridade aquele que reservar o local primeiro”.

O barulho também pode incomodar. Então a solução é buscar nas regras o que diz respeito a utilização desses espaços. “Isso serve não só para Carnaval, mas para outras festas. Buscar sempre saber o que diz o regimento do condomínio sobre isso, além de usar o bom senso”, diz Hebert.

Problemas externos

Com o período de folia, alguns problemas podem surgir até mesmo fora dos condomínios. Em áreas onde é comum a presença de blocos carnavalescos, problemas como lixo acumulado nas calçadas e até mesmo depredação do patrimônio nessa época são recorrentes. “Esse período é complicado. Algumas pessoas excedem e perdem a noção dos atos. Por isso fica difícil disciplinar esses problemas de ordem externa”, avalia Thales.

Se o problema for recorrente, o ideal é que uma empresa de segurança seja contratada para vigiar a área externa do condomínio durante os dias de festa. “Esse gasto com a contratação de segurança também deve ser decidido em assembleia”, explica administrador.

Outra solução é colocar barreiras de proteção na fachada do prédio. “O administrador pode fazer uso de mais segurança nos locais ou cercar jardins e canteiros para a proteção do imóvel, ou, por exemplo, no caso de fachadas de vidros, colocar tapumes”, diz Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito imobiliário.

SAIBA MAIS

Para organizar a folia

1. Proibir o consumo de bebidas alcoólicas na área das piscinas e demais áreas comuns de circulação, permitido somente em locais destinados como salão de festas, espaço gourmet, e somente para maiores de 18 anos.

2. Limitar os visitantes nas reuniões, conforme convenção de cada prédio.

3. Ajustar o regimento interno para que as reuniões de cunho pessoal não se tornem grandes festas.

4. Em assembleia, decidam pela reserva de uma quantia para despesas com segurança e manutenção durante esse período.

5. Coordene as reservas do salão a partir de um calendário, mantendo a assinatura de um termo de responsabilidade para cada evento.

Fonte: O Povo

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