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Hospedagem ou locação

Hospedagem ou locação

 

O contrato de locações é regulado pela Lei do Inquilinato (8245/91) e menciona no seu artigo 1° que continuam regulados pelo Código Civil e leis especiais as relações jurídicas em apart hotel, flats, hotéis residência e equiparados. A palavra hospedagem é derivada de hospedar, do latim hospitari, que significa residir temporariamente. Porém, para caracterização de hospedagem é necessário que o estabelecimento preste serviços regulares aos seus hóspedes, tais como: lavanderia, arrumadeira, recepção, entre outros. Além disso, o estabelecimento deve estar devidamente autorizado a funcionar.

Assim, contratos de hospedagem de longo prazo, mesmo em flats ou apart hotel, caracterizam a relação locatícia e assim passam a ser regulados pela Lei de Locações. Na prática, o contrato de hospedagem exige poucos documentos do ocupante, algumas vezes somente o documento de identidade e o preenchimento de uma ficha cadastral, como se vê em um hotel, e, assim, permite que a ocupação seja cobrada antecipada, por diária, semanalmente, quinzenalmente, ou pelo prazo total de permanência. E no caso de inadimplemento consta em todo contrato de hospedagem que o apartamento será lacrado a partir do primeiro dia de inadimplemento. Situação razoável, desde que seja para uma hospedagem e não para um contrato de locações disfarçado de hospedagem. Já o contrato de locações tem prazo maior. O mercado utiliza o prazo de 30 meses para que tenha direito a denúncia imotivada no vencimento do prazo. Neste caso o aluguel não pode ser recebidoantecipadamente, salvo se o contrato estiver sem garantia.

O contrato de hospedagem não requer garantia, apesar de na prática tem sido solicitado nota promissória para garantir eventuais danos ao imóvel. Em respeito ao direito de habitação, quando a ocupação for rápida e o local oferecer serviços, existe a possibilidade da realização do contrato de hospedagem, que terá como característica a agilidade, a não necessidade um garantidor e, por outro lado, a lacração do imóvel na falta do pagamento. Como ocorre em hotéis, apart hotel e flat.

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