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Moradores devem procurar manter o pagamento das parcelas condominiais sem atrasos

Inadimplência acaba levando a cobranças na Justiça e devedor pode responder civilmente pelos prejuízos que der aos demais habitantes

Reprodução/Internet/mepoupenaweb

A alta do desemprego causada pela atual crise econômica do país está fazendo com que os moradores atrasem parcelas dos condomínios. Mas é preciso saber que está presente no artigo 1.336 do Código Civil e no senso comum dos moradores o dever de pagar as despesas condominiais. No entanto, por se tratar de um elevado número de pessoas desempregadas no país, chegando a mais de 14 milhões, uma quantidade equivalente à população da Grande São Paulo, é normal que existam alguns moradores que atrasem o pagamento. E quando isso ocorre, o síndico não pode conceder qualquer tipo de desconto ou redução no valor a ser pago pelo inadimplente, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos que der aos demais condôminos.

Além disso, desconto de dívidas pode gerar enriquecimento ilícito, já que representa um benefício aos que estão devendo as parcelas. “Conceder desconto para aqueles que atrasam suas cotas condominiais pode representar um incentivo negativo para que outros deixem de pagar, buscando negociar melhores condições. Isso pode configurar enriquecimento ilícito e o síndico pode responder criminalmente”, ressalta Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial e imobiliário, sócio no escritório Karpat Sociedade de Advogados e membro da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB-SP.

O especialista esclarece que, de acordo com o Código Civil (artigo 1.350), as despesas do condomínio devem ser apresentadas em assembleia, seguindo-se a aprovação do rateio e das contas. “Quando o desconto é concedido a algum morador, o custo das contas do condomínio aumenta. Assim, com o rateio, o valor que o inadimplente deixou de pagar sobrará para o adimplente, enquanto o endividado fica com as melhores condições de pagamento. Consequentemente, lucrando ilicitamente”, diz Rodrigo Karpat. E em situações como as descritas pelo advogado, o morador pode abrir processo na Justiça. “Qualquer condômino que se sinta lesado, independentemente de aprovação em assembleia, poderá, em defesa de seus interesses pessoais, ingressar com uma ação na Justiça em busca de ressarcimento dos danos sofridos.”

COBRANÇA 

Rodrigo esclarece que, depois da aprovação em assembleia, o condomínio tem a prerrogativa de contratar qualquer empresa relacionada a cobrança e remunerá-la pelo serviço. Porém, isso também pode trazer uma perda aos condôminos em dia com as contas. “Seria razoável, por exemplo, a contratação de um advogado para efetuar a cobrança das cotas em atraso, além dos valores sucumbenciais. Esse profissional ajustará um percentual do resultado de até 20% como sua remuneração, uma forma plausível, embora ainda assim possa impor gastos àqueles que arcaram com suas cotas em dia”, complementa o especialista.

 

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