Conheça as responsabilidades do síndico perante as novas regras de reforma da ABNT
Qualquer tipo de reforma precisará de um aval do síndico, mesmo que seja uma mudança simples”, afirma advogado
Em vigor desde o dia 18 de abril, a NBR 16.280 – nova norma com regras para reformas publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) – apresenta um roteiro de procedimentos que devem ser seguidos nas obras dentro e fora dos imóveis, com o objetivo de evitar incidentes ou até mesmo tragédias como o desabamento de três edifícios no centro do Rio de Janeiro, no começo de 2012.
Como responsável legal pelos condomínios, os síndicos precisam estar atentos a essa mudança. “Qualquer tipo de reforma precisará de um aval do síndico, mesmo que seja uma mudança simples. A necessidade já está na lei, especificamente no Código de Obras, que prevê que a realização de obras ou reformas em quaisquer edifícios (casas, prédios, apartamentos, galpões, viadutos, igrejas) necessita de alvará para reforma”, explica o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário.
A regra determina que toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno terá que ser submetida previamente à construtora ou seu projetista, caso o empreendimento ainda esteja dentro dos prazos de garantia. Depois desse período, caberá aos síndicos cobrarem de cada morador a apresentação de projeto técnico desenvolvido por engenheiro ou arquiteto, além de outros documentos para que os serviços sejam liberados. Na sequência, também será necessário fiscalizar a execução da obra e vistoriar as condições de finalização da reforma concluída, dentre outras tarefas.
Karpat ressalta que já existem normas anteriores que, de certa forma, pontuam responsabilidades e obrigações aos síndicos e condôminos em situações de reformas ou manutenção das edificações. Porém, a mais recente delas tira do amadorismo a realização das obras e reduz a variedade de procedimentos.
Vantagens
O advogado crê que a NBR 16.280 dará mais respaldo para a ação do síndico no sentido de evitar intervenções de riscos e se proteger de eventuais processos, em caso de incidentes. “Antes do início de qualquer obra, ele deve solicitar ao condômino a apresentação de documentos necessários para comprovar a regularidade da obra. Se ele for impedido de verificar o local acompanhado de engenheiro de sua confiança, poderá solicitar a paralisação imediata da mesma”, afirma.
Algumas convenções e regimentos internos de condomínios exigem que, antes do início das obras, o morador deve enviar a planta modificativa e o alvará para a realização da obra ao síndico. “Caso o morador inicie uma obra sem autorização, o síndico deverá notificá-lo a apresentar o pedido para a realização da obra, sob pena de tomada de medidas legais, tais como a paralisação ou embargo da obra por falta de segurança. Assim, se o condômino não apresentar o projeto modificativo ou não permitir o ingresso do síndico no interior da unidade, será necessário o ingresso de medida judicial para comprovar que a realização da obra não trará riscos à segurança dos demais moradores”, finaliza o advogado
Para conferir a íntegra da NBR 16.280 é preciso adquirir o conteúdo diretamente no site da ABNT .
Veículo: Site INCA Imobiliária