Síndico tem obrigação de prestar contas pela lei; especialistas dão três soluções caso esse procedimento esteja sendo desrespeitado
A internauta Alzira Simone, de Vitória do Santo Antão, Pernambuco, não está contente com a administração do síndico do seu condomínio e nos enviou uma pergunta muito simpática via áudio pela página do Facebook da coluna O QUE É QUE EU FAÇO SOPHIA (Facebook).
A Alzira quer saber como funciona a prestação de contas do síndico e o que fazer se ele não estiver cumprindo sua obrigação
Para responder a essa dúvida, conversei com o advogado especializado em Direito Condominial Alfredo Pasanisi, da Karpat Sociedade de Advogados e com o especialista em condomínios Ricardo Karpat, da Gábor RH.
Segundo eles, o síndico é obrigado a prestar contas por lei. Essa obrigação está no artigo 1.348 do Código Civil. “O síndico não pode se comportar como o dono do prédio”, diz Ricardo Karpat.
Se o síndico descumpre essa obrigação, os condôminos podem tomar três medidas:
1) Conversar com o síndico e com a administradora para solicitar uma explicação e o agendamento da assembleia para que preste contas.
2) Caso não funcione, qualquer condômino pode notificar o síndico e a administradora de forma extrajudicial para documentar esse pedido.
3) Se ainda assim não surtir efeito, a solução é buscar a assinatura de um quarto dos condôminos e convocar uma assembleia.
Segundo Karpat e Pasanisi, essa última medida é que a costuma funcionar melhor. “Os condôminos convocam a assembleia e destituem o síndico, se este for o desejo da maioria”, diz.
De acordo com Pasanisi, mesmo os condôminos inadimplentes podem assinar para convocar a assembleia. Mas para participar e votar da assembléia é preciso estar com as contas em dia.
Fonte: Portal R7