O Síndico de um Condomínio pode Determinar o Retorno do Imóvel
O investimento na compra de um imóvel seja ele para moradia própria ou para investimento é sempre avaliado antes de sua conclusão. Observa-se o potencial de valorização, estrutura, condições gerais, localização, valor de IPTU e condomínio entre outros. No entanto, não é comum verificar a preocupação dos proprietários de imóvel com a escolha dos síndicos.
É este o ponto onde as atenções precisam ser redobradas. Na atualidade o síndico é o administrador do condomínio. E a função de qualquer administrador é ser capaz de gerir interesses diversos. Ele deve articular e conciliar interesses e valores de: fornecedores, clientes, acionistas e governo. Além de preocupar-se em preservar o ambiente. Administrar também é gerar valor, no caso do condomínio isso se reflete na valorização e conservação dos imóveis que o compõem.
De acordo o Censo 2010, divulgados pelo IBGE a população brasileira cresceu 9% em relação ao último censo, realizado em 2000. Somos mais de 185 milhões de brasileiros. Segundo projeções do IBGE, a população brasileira alcançará 219,1 milhões de habitantes em 2039.
Com o aumento da população há também a necessidade de melhor aproveitamento dos espaços, redução dos investimentos com infra-estrutura e custos de construção. Assim morar em condomínios representa uma alternativa viável, econômica e segura. A existência de um condomínio implica na eleição de um síndico, conforme Art. 22 da Lei 4.591 (de 16 de dezembro de 1964) e Art. 1.347 da Lei 10.406 (de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro).
Qualidade de Vida nos Condomínios Síndico como Diferencial
O sindico será aquele que irá conduzir os trabalhos do condomínio pelo período estipulado na convenção, que via de regra é pelo período de 2 anos. A escolha do profissional que irá conduzir os trabalhos está diretamente relacionada com a valorização do patrimônio, uma vez que as áreas comuns bem cuidados estão diretamente relacionado com o valor da unidade imobiliária. Prédios sem manutenção, deteriorados, tendem a valer menos que prédios bem cuidados, independente do perfil do empreendimento.
Da mesma forma, o síndico tem influência direta no valor da cota condominial uma vez que cabe a este apresentar o orçamento em assembleia. Assim, um bom sindico além de manter as contas em dia, o condomínio em um valor justo, o patrimônio valorizado, também é responsável pela harmonia no prédio, gestão de funcionários, entre outros que influenciam o dia a dia de todos que habitem aquela coletividade.
Perfil do Condomínio
De acordo com o advogado Rodrigo Karpat, é importante avaliar inicialmente se o condomínio precisa de um síndico morador ou profissional. O perfil do escolhido precisa estar alinhado com a necessidade e problemas do prédio. Se o prédio tem muito desrespeito ao regimento interno e convenção. É importante um síndico administrador, legalista, que possa colocar em ordem as coisas. A empresa administradora do condomínio também não pode ser esquecida, é escolha importante.
Se o prédio tem muita manutenção a fazer, importante que se tenha um síndico de campo, por exemplo engenheiro. No entanto, precisam saber controlar contas, ter bom relacionamento interpessoal, noções de RH, Direito, entre outros.
Como deve ser a remuneração do síndico
A remuneração do síndico deve seguir as regras estabelecidas na convenção. Na ausência de uma, o que for definido em assembleia. Não existe uma tabela ou um valor norteador padrão. Importante destacar que o sindico não é funcionário do prédio.
O profissional deverá emitir nota fiscal dos serviços prestados ou um recibo de autônomo. Existe a retenção de 20% por parte do contratante a título de INSS, e 11% por parte do síndico também a título de INSS. Se morador e remunerado o recolhimento é de 20% , por parte do prédio e 11% do síndico. Se isento, fica também suscetível ao mesmo recolhimento como se fosse remunerado. A isenção é considerada rendimento pela Receita Federal.
Quando questionado sobre os condomínios que não remuneram o síndico, apenas os isentam da taxa de condomínio Karpat disse: “O trabalho é árduo, exige muito e a falta de remuneração pode ser considerada uma falta de respeito para com aquele que está dedicando seu valioso tempo em prol do condomínio, seja como sindico profissional ou não.”
No passado era comum os prédios terem síndicos aposentados ou que não trabalhavam.
Segundo Karpat, o perfil do síndico atual é de um empresário, advogado, engenheiro, que concilia a sua atividade principal com a de síndico do edifício em que mora, na maioria das vezes há remuneração, mesmo que não seja síndico profissional.
As qualificações mínimas para um síndico de condomínio clube
Apesar da existência de um projeto lei para a profissão de síndico profissional, a mesma ainda não está regulamentada e por ora pode ser exercida por qualquer pessoa, seja profissional ou não. O que pode representar um grande perigo e deixar muitos condomínios em risco. É de bom tom exigir do síndico alguns requisitos mínimos para assumirem condomínios clube são eles:
Experiência anterior em prédios do mesmo perfil;
O perfil do escolhido precisa estar alinhado com a necessidade e problemas do prédio;
Controlar contas, ter bom relacionamento interpessoal, ter noções de RH, direito, entre outros. Ter formação mínima em cursos especializados, como os oferecido pelo mercado. Ter o nome limpo em função das obrigações legais, o seu nome fica atrelado a Receita Federal.
Portanto, a escolha do síndico precisa ser cuidadosa e criteriosa. A “saúde” do condomínio como empreendimento, investimento e também moradia depende em muito deste profissional.
Fonte: Investidores Brasil