Muitos moradores desconhecem a regra básica que o edifício não pode impedir de ter o mascote, exceto em casos específicos
Mesmo sendo direito garantido pela Constituição e pelo Código Civil, criar animais em condomínios deve observar regras a serem respeitadas
“A regra básica que muitos moradores não sabem é que o condomínio não pode impedir moradores de terem animais de estimação, salvo casos específicos”, explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial e imobiliário.
Com relação aos deveres, deverá ser garantido o sossego dos demais moradores. Se, por exemplo, um cachorro late continuamente e recebe constantes reclamações, em casos extremos o animal será impedido de ser mantido no condomínio. O pet deverá estar limpo, vacinado e livre de qualquer doença que possa infectar outros animais e aos seres humanos.
Outro aspecto importante é a segurança. Cães como pitbull, rotweiller e mastim napolitano precisam de focinheiras se circularem nas áreas comuns, como piscinas, parques e playground
Confira a seguir uma relação feita por Karpat em relação ao que é permitido e o que é restringido na criação dos animais em condomínios:
São consideradas normas aplicáveis e que não confrontam com o direito de propriedade | O que não pode ser restringido |
Exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviços, no interior do prédio somente pelas áreas de serviço, sem que possa andar livremente no prédio | É anulável a decisão de assembleia que vise proibir a manutenção de animais |
Proibir que circule em áreas comuns livremente, tais como piscina, playground, salão de festas | Exigir que o animal seja transportado apenas de focinheira.A circulação de animais com focinheira no Estado de São Paulo é regulada pela Lei nº 11.531/03, restringindo-se as seguintes raças “pit bull”, “rottweiller” e “mastim napolitano” |
Exigir a carteira de vacinação para comprovar que o animal goza de boa saúde | Impor tamanho ou raças de animais permitidos |
Circular dentro do prédio somente com a coleira | Obrigar a circulação destes animais somente no colo |
Impor o uso de focinheira para as raças previstas em lei | Obrigar o uso de focinheira (salvo raças descritas em lei) nas dependências do condomínio |
Aplicar advertência e multar moradores que não cumprirem com a regras | Não garantir acesso da unidade até a rua de forma razoável |
Aplicar advertência e multar moradores que os andarem com animais soltos, que faça necessidades em áreas comuns, que façam muito barulho | Limitar o número de animais, desde que não causem perturbação ao sossego, saúde e segurança |
Fonte: Revista Qualimovel