O som alto de um amor gostoso pode incomodar os vizinhos e até virar caso de polícia; especialistas dizem o que fazer se os barulhos sexuais passarem do ponto

Sabemos que dar o primeiro passo para tentar conter a gemeção pode ser tão constrangedor quanto ouvir a intimidade alheia. Mas, afinal, tem solução? É possível reclamar com o síndico ou é melhor ir direto no apartamento do casal? O que dizem as regras gerais dos condomínios sobre barulhos sexuais?
Marie Claire ouviu dois especialistas em direito condominial e ajuda você a passar pelo caminho das pedras. O que podemos adiantar é que, se a farra continuar atrapalhando, as noites de prazer podem até virar caso de polícia.
Quando gemidos de sexo dos vizinhos podem ser denunciados?
Um dos principais pilares de regimentos internos de condomínios é a preservação do sossego. É o que explicam a advogada Glenda Gondim, professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais.
Não há uma regra específica relacionada a barulhos sexuais, até pelo fato de não serem tão comuns quanto os campeões de reclamações — crianças, animais de estimação e som de festa fora do horário. Mas por serem sons que causam mais constrangimento, Karpat afirma que o protocolo de cuidado pode ser maior nesses casos.
“Para que uma pessoa seja considerada um condômino antissocial, a perturbação tem que ser constante, perturbar muito e ser ininterrupta”, diz Karpat, que também preside a Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados Brasileiros de São Paulo (OAB-SP).
“A recomendação do Art. 1.334 do Código Civil determina que as convenções condominiais regulamentem expressamente o tema dos ruídos e os procedimentos para que sejam parados; além das possíveis multas, seus valores e como podem ser aplicadas”, acrescenta Gondim.
Como reclamar de barulhos sexuais no condomínio?
Pode ser tentador bater na porta dos vizinhos, Gondim não recomenda esse caminho. Para evitar brigas e até insegurança, a recomendação é pedir para a portaria entrar em contato e, depois, com o síndico. Esse último passo, ela diz, é importante para registrar o fato. “Caso não pare, deve-se tomar novas providências.”
Além do síndico, Karpat recomenda sempre se comunicar por meios de comunicação oficiais, pela portaria, livro de registros ou em e-mails também para a administradora do condomínio. “Depois disso, com base na convenção do condomínio, o síndico costuma advertir o apartamento para que não mantenha esses barulhos, sob pena da aplicação de multas.”

Gondim explica que, antes de tomar qualquer medida, são analisadas a infração do sossego, os horários, o zoneamento e até os decibéis do ruído. A multa pode ser aplicada algumas vezes e não pode ser superior a cinco vezes o valor do condomínio mensal. Faz-se uma Assembleia e a sanção deve ser aprovada com três quartos dos condôminos.
“Se os ruídos forem incessantes, há a possibilidade de aplicar multa de dez vezes do valor da contribuição. Vale lembrar que o que determina a multa e o valor é o incômodo do ruído nos vizinhos, não a forma como surgem”, diz a advogada.
Uma pessoa pode ser expulsa do condomínio por barulhos sexuais?
Se as multas não forem suficientes e o barulho não parar, Karpat explica que, sim, em casos extremos, a lei atual possibilita a expulsão de uma pessoa por gemidos altos e outros barulhos sexuais. A insistência é o que configura o que ele chama de condômino antissocial. Pode-se abrir uma ação no Judiciário para que a Justiça analise o caso.
Os moradores também podem se reunir em assembleia para pedir a expulsão de alguém, e a medida deve ser aceita pela maioria. “Além da Assembleia existe a ação judicial, uma vez que há a discussão do direito de propriedade. É também uma maneira de evitar alegações de nulidades futuras”, diz o advogado.
Karpat lembra ainda que, além do regimento interno, o Artigo 42 da Lei das Convenções Penais (Decreto de Lei nº 3.688/41) proíbe perturbação de sossego — como gritaria, abuso de instrumentos sonoros, sinais acústicos ou algazarra — e prevê pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. “O melhor caminho é a justiça comum com pedido judicial para que a unidade se abstenha da prática de barulhos que perturbem o restante dos moradores”, diz o advogado.
Fonte: https://revistamarieclaire.globo.com/