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Regras para animais em condomínio

Animais em condomínios: regras evitam batalhas na Justiça

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A convivência com animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e moradores. Ter um bicho de estimação dentro de uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil, e a restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judiciais.

Assim, algumas limitações, como obrigar os moradores que possuem um animal de estimação a circular exclusivamente com o mesmo somente no colo, podem ser entendidas como constrangimento, ato ilegal com punições previstas no artigo 146 do Código Penal. A informação é do advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário e consultor em condomínios.

Em Araraquara, por exemplo, quando se mudou para um apartamento, uma atendente diz que não pode levar seu animal de estimação, pois as regras do condomínio não permitiam. Assim foi com dor no coração que doou o cão que durante muitos anos fez parte da sua vida.

Ela justifica dizendo que se não fosse pela saúde debilitada do pai não teria se mudado.
Agora tem pessoas que não abrem mão da presença do melhor amigo do homem, mesmo com todas as dores de cabeça que isso possa acarretar.

A advogada Márcia Rebello Portero conta que, muitas vezes, é preciso lidar não só com as particularidades de animais, mas também dos donos, pois tem caso que vira pessoal.

Ela cita um caso que a reclamação sobre um animalzinho só partiu de um único morador que alegava perturbação pública.

Para resumir a história, a advogada diz que o juiz determinou que a proprietária retirasse o animal do prédio e que senão acatasse a determinação a multa seria arbitrada em cinco mil por dia. “Ela se recusou a tirar o animal do apartamento alegando que não iria se desfazer do animalzinho”.

Embora ainda não tenha saído o resultado do referido processo, Márcia ressalta que é necessário ter bom senso tanto do dono do animal quanto do reclamante.

No condomínio Residencial das Flores, por exemplo, é permitido ter cães no apartamento, desde que se siga algumas regras como  levar saquinho para pegar as fezes do animal quando for passear, descer as escadas com o animal no colo e na coleira quando for de grande porte e  se não pode circular com o animal sem coleira pelo condomínio, correndo o risco do condômino levar multa.

Assim, no Residencial das Flores, o pastor alemão Capitú pode passear tranquilamente com sua dona Maria Aparecida Pedroso de Souza e Carol Bravo com a sua cachorrinha Clara.

Direito de propriedade

De acordo com Karpat, o  limite ao exercício do direito de propriedade é o respeito ao direito alheio e ao direito de vizinhança. Ou seja, a manutenção do animal no condomínio só pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio. Conforme estabelece o artigo 1.336 do Código Civil, são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Pode ser anulada na Justiça a decisão de assembleia que vise proibir a manutenção  de animais, ou restrinja a circulação destes animais no colo ou com focinheira (salvo raças descritas em lei) nas dependências do condomínio. E exigir que o animal seja transportado apenas no colo, de focinheira, pode levar o condômino a situação vexatória, o que é punido pelo Código Penal.

Veículo: Site O Imparcial – Araraquara/SP

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